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01/09/2016 | Assedio Moral / Dano Moral

Empresa terá que indenizar ex-funcionário por ameaças nas eleições de 2012, em Joinville

Uma empresa de segurança de Joinville terá de indenizar em R$ 3 mil um ex-funcionário que comprovou ter recebido ameaças de demissão caso não votasse em determinados candidatos a prefeito e vereador em 2012, informou nesta quarta-feira (31) o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Santa Catarina.

 

À 5ª Vara do Trabalho de Joinville, o vigilante relatou ter sido ameaçado pelo gerente da empresa na época a votar em dois candidatos. “Ou vota, ou dança", teria dito o superior. Segundo o funcionário, o superior também exigia que ele pressionasse seus subordinados a escolher os mesmos políticos e que, do contrário, “cabeças” iriam “rolar”.

 

Conforme o entendimento dos desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC, houve abuso do poder hierárquico e ofensa ao direito de livre consciência do empregado. Segundo o relato do trabalhador, a pressão ocorria semanalmente e os candidatos não conseguiram se eleger.

 

Após as eleições, os vigilantes que se recusaram a apoiar os candidatos foram demitidos nas semanas seguintes, conforme o TRT. Segundo o trabalhador, o superior afirmava que as demissões ocorriam por causa dele.

 

 

Empresa nega acusações
Ao G1, a direção da empresa Khronos em Joinville informou que a empresa "jamais teve esse tipo de atitude" e que sempre "prezou pelo direito à libre opinião de seus funcionários". De acordo com a empresa, o departamento jurídico deve analisar a possibilidade de recorrer da decisão.

 

De acordo com o TRT-SC, a empresa negou as acusações e apontou contradições e inconsistências nos depoimentos das testemunhas do ex-funcionário, pois elas não teriam presenciado os supostos abusos.

 

A juíza Mirna Bertoldi, relatora do processo, considerou que, mesmo com as divergências nos depoimentos, o ex-funcionário provou o assédio. O voto dela foi aprovado por unanimidade no colegiado.

 

 

Fonte: G1