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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRA: Negociação Coleiva SINDASPI x SESCON SC - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDASPISC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina - SINDASPI/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação vigente, convoca todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não, empregados de empresas em assessoramento, perícia, pesquisa e informações de Santa Catarina, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 23 de abril de 2026 às 13h30min em primeira convocação com quórum qualificado e às 14h00min em segunda e última convocação com quórum estabelecido estatutariamente, no seguinte endereço: ITAJAÍ: na Sede do SINDASPI/SC localizado na Rua Hercílio Luz, Nº 338 - Edifício Julieta Lins, Sobreloja, Sala 01 – Centro – Itajaí/SC; JOINVILLE: na Sede do SINDASPI/SC, localizado na Rua Abdon Batista, Nº 121 - Ed. Hannover, 10º andar, sala 1001 – Centro – Joinville/SC; CHAPECÓ: na Sede do SINDASPI/SC localizado na Rua Avenida Nereu Ramos, nº116-E, Edifício Verona - Sala 26, Centro – Chapecó, para a elaboração da Pauta da CCT Sescon/SC a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Discussão, deliberação e aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a ser discutida com Sindicato Patronal, visando à renovação da norma coletiva, com data base 1º de maio de 2026;
2. OUTORGA DE PODERES ao Sindicato, representado pelos seus Coordenadores Estaduais, para negociar com o patronal e firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Termos Aditivos, para a data-base maio, com a data base 1º de maio;
3. OUTORGA DE PODERES ao Sindicato, representado na forma estatutária para, malogrando as negociações diretas, se for o caso, proporem e ou aceitarem formas alternativas para a solução, inclusive para propor Dissídio Coletivo;
4. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 935, com repercussão geral, que entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem o desconto da Contribuição Assistencial a ser recolhida em favor da Entidade Sindical;
5. Declarar Assembleia aberta em caráter permanente até o final das negociações coletivas;
6. OUTROS ASSUNTOS.
Joinville, 16 de abril de 2026.
Daniel Nunes das Neves
Coordenação Estadual do SINDASPI/SC

