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10/04/2025 | Atividades Sindaspi-SC

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SINDASPI X SESCOM-SC

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDASPISC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina - SINDASPI/SC, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação vigente, convoca todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não, empregados de empresas em assessoramento, perícia, pesquisa e informações de Santa Catarina, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 16 de abril de 2025 às 09h30min em primeira convocação com quórum qualificado e às 10h00min em segunda e última convocação com quórum estabelecido estatutariamente nos seguintes endereços: Sede do SINDASPI/Joinville: na Rua Abdon Batista, Nº121 - Ed. Hannover, 10º andar, sala 1001 - Centro  - CEP: 89.201-010; Sede do SINDASPI/Itajaí: na Rua Hercílio Luz, nº 338, Ed. Julieta Lins, sala 01 - Sobreloja - Centro - CEP: 88.301-001; Sede do SINDASPI/Chapecó: Avenida Nereu Ramos, nº116-E, Edifício Verona - Sala 26, Centro - CEP: 89.801-020, para a elaboração da Pauta da CCT Sescon/SC deliberando sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 


1. Discussão, deliberação e aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a ser discutida com as empresas, visando à renovação da norma coletiva; 


2. OUTORGA DE PODERES ao Sindicato, representado pelos seus coordenadores/diretores, para negociar com o patronal e firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Termos Aditivos, para a data-base junho, com início a partir de 1º de maio de 2025 e data base 1º de maio; 


3. OUTORGA DE PODERES ao Sindicato, representado na forma estatutária para, malogrando as negociações diretas, se for o caso, proporem e ou aceitarem formas alternativas para a solução, inclusive para propor Dissídio Coletivo; 


4. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 935, com repercussão geral, que entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, discutir e deliberar no sentido de que os trabalhadores associados e não associados autorizem o desconto da Contribuição Assistencial a ser recolhida em favor da Entidade Sindical;


5. Declarar Assembleia aberta em caráter permanente até o final das negociações coletivas; 


6. OUTROS ASSUNTOS. 


                                                                                                      Florianópolis, 08 de abril de 2025.

 

 

                                                                   Daniel Nunes das Neves

Coordenação Estadual do SINDASPI/SC