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BLOG SINDASPI-SC


17/10/2024 | Atividades Sindaspi-SC

CHAPECÓ: PERÍTO TEVE ACESSO A LOCAL DE TRABALHO INSALUBRE E COM PERÍGO À SAÚDE DOS TRABALHADORES DO CEPAF - EPAGRI

Em 14 de outubro de 2024, o coordenador Elton Rockenbach e o assistente técnico Jonhn Paulo Mafra, da assessoria jurídica do Sindicato, acompanharam uma perícia de insalubridade e periculosidade envolvendo cinco trabalhadores no CEPAF - EPAGRI de Chapecó.

 

O ato foi conduzido por Jonathan Auri Bodanese Bergamaschi, Engenheiro de Segurança do Trabalho, nomeado perito da causa pelo Juízo da 4ª Vara de Trabalho de Chapecó, onde tramita o processo.

Os trabalhadores ingressaram com ação judicial para pleitear o adicional de periculosidade por transportar combustível em quantidade superior a 200 litros desde os postos de gasolina conveniados até a sede da empresa ou por permanecer em ambiente em que há combustível armazenados acima dessa mesma quantidade. Além disso, de modo complementar, os trabalhadores também buscam fazer com que o Juízo reconheça o trabalho com agentes insalubres em grau máximo nas atividades de manutenção do maquinário (manipulação de graxa e óleos minerais, basicamente) e na aplicação de alguns agrotóxicos e agentes nocivos agrícolas.

Porém, é preciso esclarecer que, mesmo na hipótese de os dois pedidos serem atendidos, os trabalhadores terão de escolher apenas um, ou seja, somente a insalubridade ou somente a periculosidade e referente a somente uma atividade periculosa ou a um único agente insalubre, já que a lei proíbe a acumulação de adicionais.  Em termos práticos, buscam a declaração do maior número de atividades periculosas e agentes insalubres, para que, futuramente, tenham mais opções no caso de a empresa modificar as atividades (por exemplo, manter apenas um deles no ambiente com combustível ou realizando o transporte) ou tomar providências que afastem a insalubridade (por exemplo, substituir o defensivo ou terceirizar a manutenção).

Dos dois adicionais em jogo, o de periculosidade é o mais vantajoso, pois confere um pagamento equivalente a 30% do salário do trabalhador, ao passo que o adicional de insalubridade em grau máximo é equivalente a 40% do salário-mínimo. 

Atualmente, todos os cinco trabalhadores recebem adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário mínimo. 

Ambos os adicionais têm reflexos sobre 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias, integrando a remuneração do trabalhador para qualquer fim. 

Durante  a diligência, o perito ouviu as partes, empresas e trabalhadores, bem como seus respectivos assistentes técnicos, depois inspecionou os locais onde as atividades são realizadas, a fim de coletar dados, entrevistar pessoas e fotografar os ambientes. 

O acompanhamento do Sindicato no local das perícias visa garantir que a versão dos fatos contada pelo trabalhador seja levada em conta pelo perito, além de evitar qualquer constrangimento por parte da empresa e dar suporte técnico na defesa de questões técnicas sobre saúde e segurança do trabalho. 

O resultado da perícia ainda não foi divulgado. Mas, assim que sair, as partes ainda podem questionar as conclusões do perito, formular questionamentos e solicitar que ele se manifeste acerca de pontos controvertidos ou obscuros no laudo. Somente após essa etapa, a instrução processual segue com a oitiva de testemunhas. Caso não seja necessário produzir outras provas, o Juízo pode prolatar a sentença, deferindo ou não os pedidos dos trabalhadores. Da decisão judicial ainda cabem recursos para instâncias superiores. 


O SINDASPI mantém uma assessoria jurídica especializada em defender trabalhadores e trabalhadoras em todas as esferas do judiciário e em todas as áreas do direito, de forma que atua gratuitamente em todas as questões que envolvem a vida laboral e cível dos associados e associadas, Acesse www.sindaspisc.org.br e solcite atendimento.