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CCT Grande Florianópolis: Após atraso forçado pelos patrões, Convenção é homologada pelo MTE
A negociação para a reposição dos salários das trabalhadoras e trabalhadores nas empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e informações em Santa Catarina corria bem em todo o Estado e a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras já contavam com o reajuste na maior parte das regiões, porém na Grande Florianópolis a história foi diferente.
O SESCON, entidade que representa as empresas do ramo na região, tentou restringir direitos já consolidados por instrumentos anteriores como o cálculo para o banco de horas extras e, em relação as demais entidades patronais, não quis conceder aumento maior aos seus trabalhadores com a imposição de uma proposta que realizava somente a reposição da inflação do período.
Esta atitude fez com que houvesse reação da categoria que negou veementemente o descaso da entidade patronal, rejeitou a tentativa de retirada de direitos e exigiu que, para a convenção 2024/2025, não houvesse alteração nas conquistas histórias, além de aumento real acima da inflação nos salários.
Esta postergação e atitude injustificada por parte do SESCON gerou um atraso na publicação da nova Convenção Coletiva de trabalho que só foi homologada ontem (9 de janeiro), após um acordo que há mais de 30 dias foi realizado entre as partes. Nele, o sindicato conseguiu mater os direitos adquiridos até então e um índice nos pisos salariais de 6% e de 4% nos demais salários, o que significa um ganho real nos vencimentos dos trabalhadores, já que a base de cálculo foi sobre o INPC de 3,34% em junho de 2024, data base da categoria.
A entidade patronal atrasou ainda a assinatura do requerimento de homologação até o último dia 6 de janeiro, em uma demonstração total do descaso com aqueles que geram as riquezas das empresas com o seu trabalho.
Com isto, o reajuste passa a valer desde 1º de junho de 2024 e será pago retroativamente na folha de janeiro até o quinto dia útil de fevereiro de 2025. Trabalhadores desligados das empresas entre junho de 2024 e janeiro de 2025 devem também receber a diferença de salário e os impactos no FGTS, INSS, Férias, 13º salário e vale alimentação. A folha suplementar deve ser realizada pelas empresas e repassadas diretamente aos trabalhadores.
Caso o trabalhador ou a trabalhadora tenha dúvidas de como receber os direitos garantidos pela convenção coletiva, deve realizar contato com o SINDASPI através de uma das cinco sedes regionais ou atendimento virtual que pode ser requerido pelo site www.sindaspisc.org.br.
O documento contendo a versão completa da CCT Grande Florianópolis pode ser acessado no link: CCT Grande Florianópolis
Acesse e saiba mais sobre os direitos garantidos aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.