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Eleições 2026: Guia Sobre Direitos e Deveres Trabalhistas e Eleitorais dos Trabalhadores.

Com o início do período de campanhas para as Eleições, surgem muitas dúvidas sobre o que é permitido ou proibido aos trabalhadores no ambiente profissional. Para esclarecer os pontos mais polêmicos como o uso de adesivos em veículos particulares e o acesso aos estacionamentos das empresas, o SINDASPISC preparou este guia prático baseado nas regras oficiais da Justiça Eleitoral. Detalhamos as regras específicas para empresas públicas, privadas e o uso de automóveis.
1. Adesivos Eleitorais em Carros e o Estacionamento da Empresa
Esta é a principal dúvida da categoria. O trabalhador pode ter adesivo de candidato no carro e estacioná-lo no pátio do trabalho?
Veículos em Empresas Públicas e Órgãos Públicos:
Sim, é permitido estacionar. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aponta que o automóvel é uma propriedade particular. O ato de o funcionário estacionar o seu veículo privado adesivado em uma vaga da repartição ou empresa pública durante a jornada de trabalho não configura propaganda eleitoral irregular em bem público. A propaganda está no carro (que é privado) e não no espaço físico do Estado.
Atenção aos limites do adesivo: O veículo particular deve respeitar o limite da lei. São permitidos adesivos microperfurados na extensão total do para-brisa traseiro ou adesivos comuns em outras partes que não excedam o tamanho máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado). Placas que simulem "envelopamento" ou que ultrapassem essa metragem são proibidas.
Veículos Oficiais ou Prestadores de Serviço: Automóveis que pertencem à frota pública ou carros particulares que estejam alugados/prestando serviços para o poder público não podem ostentar nenhum tipo de propaganda eleitoral.
Veículos em Empresas Privadas:
Livre manifestação: O trabalhador tem o direito de adesivar o seu carro particular. Contudo, empresas privadas possuem regulamentos internos sobre o uso de suas dependências e garagens corporativas.
Atenção trabalhadores de aplicativo/fretamento: O TSE determinou de forma estrita que carros utilizados para transporte de passageiros por aplicativo (como Uber e 99) ou táxis são considerados bens de uso comum durante a atividade. Portanto, é proibido circular com adesivos eleitorais enquanto trabalha, sob risco de multa que varia de R$ 2.000 a R$ 8.000.
2. Regras no Ambiente de Trabalho das Empresas Públicas
Os trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitos às regras severas de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos (Lei nº 9.504/1997).
Proibido usar a estrutura: É expressamente vedado utilizar qualquer material ou bem móvel da empresa pública para fins de campanha. Isso inclui o uso de impressoras, computadores, e-mail institucional, telefones corporativos e papelaria.
Materiais corporais e vestuário: O funcionário público não deve trabalhar portando camisetas, bonés, broches ou plaquinhas de candidatos de forma ostensiva dentro da repartição, pois as dependências físicas da empresa pública não podem virar palco de propaganda eleitoral.
Horário de expediente: É crime eleitoral realizar campanha, pedir votos ou participar de comitês/atividades político-partidárias durante o horário de expediente de trabalho. Manifestações e militâncias só estão liberadas fora da jornada profissional, nas folgas ou nos horários de descanso.
3. Regras no Ambiente de Trabalho das Empresas Privadas
Nas empresas privadas, embora as regras de "uso da máquina pública" não se apliquem, os trabalhadores precisam ficar atentos ao poder de direção do empregador.
Uso de uniformes e vestimentas: Se a empresa privada exige o uso de uniforme ou veda manifestações políticas internas por meio de regimento, o trabalhador deve cumprir a norma profissional. Não se deve fixar praguinhas ou broches no uniforme da empresa.
Proibições internas: É proibida a distribuição de panfletos de candidatos, santinhos ou realização de reuniões de campanha dentro das dependências da fábrica ou do escritório privado sem a devida concordância com a igualdade de espaço para todos os partidos.
Assédio Eleitoral é Crime: O patrão ou chefia não pode, em hipótese alguma, constranger, ameaçar, oferecer vantagens ou pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato. Essa prática configura Assédio Eleitoral e deve ser denunciada imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao canal de denúncias do SINDASPISC.
VIDEO TRE RJ - ASSEDIO ELEITORAL
Resumo prático para o Trabalhador
No seu carro particular: O adesivo é permitido (até 0,5m² ou microperfurado no vidro traseiro) e você pode estacionar no pátio da empresa pública, pois o veículo é seu direito de propriedade privada.
Nas dependências do órgão/empresa pública: Nada de panfletagem, uso de computadores da empresa, roupas partidárias ou e-mails de candidatos.
Liberdade de voto: O voto é secreto e livre. Nenhuma chefia pública ou privada pode interferir na sua escolha eleitoral.
Seja consciente e exerça a sua cidadania com respeito às leis! Caso sofra qualquer retaliação ou constrangimento no seu ambiente profissional devido às suas convicções políticas, entre em contato com o setor jurídico do SINDASPISC.
SINDICATO É CADA UM DE NÓS!

