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EMPRESAS JÁ PODEM RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CCT 2024 GRANDE FLORIANÓPOLIS

Conforme previsto na Cláusula Quinquagésima Terceira da Convenção Coletiva negociada entre o Sindaspi/SC x Sescon/Gde. Fpolis 2024/2025 e conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 935, com repercussão geral, que entendeu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial (Taxa de Manutenção da CCT), devidamente respeitados todos os prazos pertinentes a oposição ao desconto conforme o Parágrafo Segundo da referida cláusula:
A arrecadacao que se refere a Taxa de Manutenção (Cláusula 53ª) tem vencimento em 20 de MARÇO de 2025.
Caso não seja recolhida a contribuição prevista no caput desta cláusula, fica estabelecida a multa de 2% (dois inteiros por cento) do montante não recolhido além dos juros de mora de 1% (um inteiro por cento) ao mês, sendo estes acréscimos suportados exclusivamente pela empresa, conforme redação do Parágrafo Terceiro da referida cláusula.
Aguardamos via e-mail: cctsindaspifpolis@gmail.com a relação dos empregados abrangidos pela contribuição através do Email: conforme previsto no parágrafo primeiro da presente cláusula abaixo:
Parágrafo Primeiro: A empresa enviará ao SINDASPI/SC a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Assistencial, com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, salário percebido e valor do recolhimento), até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao desconto dessas verbas, inclusive quem registrou oposição, para conferência e confirmação das mesmas.
A empresa que descumprir o parágrafo mencionado será notificada, podendo sofrer as penalidades descritas na cláusula 58º, pelo descumprimento da CCT.
Importante salientar, que o exercício de oposição à contribuição assistencial/negocial deve ser de livre vontade do(a) trabalhador(a), sendo proibida qualquer ingerência patronal. Assim, o estímulo, a pressão, a sugestão e qualquer forma de ingerência da empresa pela oposição caracteriza grave ato antissindical.
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