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Homologada Convenção Coletiva para as empresas privadas da Região Sul do Estado

Foi homologada na tarde de hoje a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDASPI x SESCON SUL 2025/2026 que abrange os municípios da Região Sul do Estado representados pelo SINDASPI da base privada.
Importante destacar que o reajuste aplicado nessa convenção foi de 6,32% (seis vírgula cinco por cento) nas cláusulas de impacto financeiro. Esse reajuste representa um aumento real de 1% (um vírgula doze por cento) no bolso das trabalhadoras e trabalhadores.
Um importante avanço na CCT reafirmou o compromisso do Sindaspi no combate a todo e qualquer tipo de discriminação, seja ela racial, de gênero, social, econômica, etc..
Leia na íntegra as novas cláusulas:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - COMBATE A DISCRIMINAÇÃO
As empresas representadas por este instrumento coletivo reconhecem e comprometem-se a promover a igualdade de oportunidades a todos os trabalhadores e trabalhadoras, tanto no acesso ao emprego quanto em sua manutenção, independentemente de orientação sexual, identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, religião ou situação familiar, observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação previstos na Constituição Federal.
Parágrafo Único: É vedada qualquer forma de discriminação social, racial, cultural, econômica, de gênero ou de qualquer outra natureza no ambiente de trabalho, nos termos dos arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DISCRIMINAÇÃO RACIAL
As empresas representadas por este instrumento coletivo comprometem-se a implementar e fomentar políticas internas de combate à discriminação racial, promovendo ações educativas, de orientação e prevenção, em sintonia com as diretrizes da Constituição Federal e da legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Parágrafo Único: São vedadas, no ambiente de trabalho, práticas individuais ou institucionais baseadas em critérios raciais ou étnicos, tais como: segregação, exclusão, tratamento desigual ou qualquer conduta motivada pela cor da pele, origem étnica ou crença de superioridade racial, consideradas formas de discriminação racial, nos termos da legislação brasileira.
Direitos sociais não são privilégios.
Sindicato é cada um de Nós!

