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BLOG SINDASPI-SC


12/06/2026 | Boletim Sindaspi-SC

Homologado o novo Acordo Coletivo do Banco do Empreendedor: conquistas são mantidas e salários têm reajuste de 4,5%

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Florianópolis, SC — O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026/2027), firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi/SC) e o Banco do Empreendedor, já está oficialmente homologado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O protocolo do instrumento foi realizado no dia 10 de junho de 2026, com o subsequente registro oficial concluído no dia 11 de junho sob o número SC001305/2026. A vigência do acordo retroage a 1º de maio de 2026 e estende-se até 30 de abril de 2027, resguardando integralmente a data-base de maio para todos os profissionais abrangidos em âmbito estadual.

O principal destaque econômico da presente negociação reside no índice de reajuste salarial conquistado. A partir de 1º de maio de 2026, os salários de todos os colaboradores do Banco do Empreendedor contemplados receberão uma recomposição de 4,5% sobre os valores vigentes em abril do mesmo ano. Além do reajuste geral, o acordo atualizou os pisos salariais normativos para as funções da instituição. Entre as faixas estabelecidas, destacam-se o piso de R$ 4.340,98 para Agentes de Crédito, R$ 5.410,05 para Analistas de Crédito, R$ 4.051,17 para Assistentes (Administrativos, Financeiros, Contábeis e Jurídicos) e R$ 11.447,93 para as funções de Gerente.

Para além dos avanços financeiros imediatos, a diretoria do sindicato enfatizou o sucesso na estratégia de blindagem dos direitos e garantias já conquistados em campanhas salariais anteriores. O novo texto renovou e manteve intactas importantes cláusulas sociais e assistenciais que asseguram a qualidade de vida e o bem-estar da categoria. Entre os benefícios fundamentais preservados está o auxílio-refeição e/ou alimentação, fixado no valor diário de R$ 56,00 (totalizando R$ 1.232,00 mensais para 22 dias), com a importante garantia de fornecimento contínuo sem descontos, inclusive durante as férias e nos primeiros dias de afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença.

Outros direitos consagrados que foram assegurados envolvem a antecipação compulsória de 50% do 13º salário entre os meses de julho ou agosto de cada ano, o adicional de quebra de caixa em 40% para a função de caixa, e as horas extraordinárias pagas com acréscimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Na seara da saúde, permanece resguardada a assistência médica integral em modalidade básica estadual sem nenhuma coparticipação financeira do empregado, bem como o sistema de extensão pós-demissão sem justa causa proporcional ao tempo de casa. Estabilidades fundamentais — como a da gestante até três meses após o fim da licença legal, a do acidentado do trabalho por 12 meses e a dos trabalhadores em vias de aposentadoria — também foram rigorosamente mantidas. A jornada de trabalho semanal continua fixada em 40 horas, com a supressão total do expediente aos sábados.

Por fim, a coordenação da campanha salarial adverte a categoria para as regras e procedimentos relativos à Contribuição Assistencial, deliberada em Assembleia Geral Extraordinária no dia 2 de junho de 2026 para o custeio da negociação coletiva. O desconto, equivalente a um dia da remuneração mensal, ocorrerá na folha de pagamento do mês seguinte ao da homologação do instrumento. Conforme estipula expressamente o Parágrafo Segundo da Cláusula Trigésima Sétima, o trabalhador que desejar exercer o seu direito de oposição deverá agir de forma estritamente individual. Para que a oposição seja validada, o empregado deve encaminhar uma carta escrita de próprio punho para o endereço eletrônico negociacaocoletiva.sindaspisc@gmail.com, obrigatoriamente no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias contados a partir da homologação deste instrumento e publicação no site da entidade sindical. O sindicato alerta que não serão aceitas oposições manifestadas diretamente à empresa, competindo exclusivamente ao trabalhador encaminhar ao empregador a cópia da referida carta juntamente com o respectivo comprovante de envio e recebimento emitido pelo SINDASPI.