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Insalubridade e Periculosidade ficam fora do cálculo para PDVI da EPAGRI
Aconteceu nesta quinta feira uma reunião entre a Direção da EPAGRI e o SINDASPI para tratar da exclusão, para efeito de rescisão de contrato, dos adicionais de insalubridade e periculosidade recebidos pelos trabalhadores. Ao aderir ao PDVI da empresas estes adicionais não foram considerados para efeito de cálculo de indenização quando a efetivação da demissão do servidor.
Segundo o Presidente da empresa a proposta de PDVI contempla a intenção de garantir a equivalência dos valores, já que leva em consideração o incentivo e critérios objetivos, como a remuneração fixa.
Foram retiradas todas as rubricas variáveis, inclusive as funções gratificadas, para o cálculo das rescisões. O Advogado da EPAGRI, Carlos Magno, esclarece que somente em dois casos os valores seriam impactados com ganhos menores para o incentivo a demissão, nos demais casos o piso mínimo a ser pago aos trabalhadores no momento da demissão serão maiores, contemplando um ganho em relação as verbas rescisórias.
Os impactos não recaem diretamente aos trabalhadores que são representados pelo SINDASPI e que aderiram ao PDVI. Ainda assim dois trabalhadores serão impactados. A repercussão da retirada dos adicionais estão concentradas nos maiores salários, no caso dos técnicos agrícolas, agrônomo e veterinários por exemplo.