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BLOG SINDASPI-SC


07/11/2022 | Boletim Sindaspi-SC

Taxa de Manutenção do Instrumento Coletivo (Contribuição Assistencial/Negocial): Nova Orientação do MPT

Eventualmente chegam alguns questionamentos referente a Taxa de Manutenção dos Instrumentos Coletivos convencionados pelo SindaspiSC, na grande maioria como origem os empregadores. Pois bem, por mais que já foi alertado sobre a influência das empresas na interferência na liberdade sindical conforme já elencado na ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS, recentemente o Ministério Público do Trabalho que é o órgão responsável por fiscalizar a lei e sua aplicação, se manifestou sobre o tema. Na linha de que a assembleia é soberana e que o interesse individual não pode prevalecer sobre o coletivo, leia na íntegra a ementa da ORIENTAÇÃO Nº 20 DA CONALIS:

"FINANCIAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/ NEGOCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERESSE PATRIMONIAL. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Nas notícias de fato que versem sobre alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial/negocial prevista em norma coletiva, prevalece o interesse da coletividade sobre eventuais interesses individuais ou plúrimos de não contribuição, revelando-se, no caso, interesse patrimonial disponível do (s) interessado (s), bem como, a princípio, irrelevância social de atuação do Parquet, devendo-se privilegiar a manifestação da coletividade de trabalhadores e trabalhadoras, exercida por meio da autonomia privada coletiva na assembleia que deliberou sobre o entabulamento da norma coletiva".

Parece até fora da realidade que tenhamos que explicar sobre o assunto no qual quem recebe os bônus de todas as demais cláusulas convencionadas, questionam apenas uma cláusula (ônus). Porém muitas vezes influenciados pelos empregadores e contabilidades, os trabalhadores são induzidos a serem contrários aos próprios benefícios. 

Contribua, e não apenas financeiramente, participe também de forma ativa na construção desses instrumentos coletivos, que sempre são pautados na busca do melhor resultado para a nossa classe representada. Lembrando sempre que essa taxa não se aplica aos Associados! 

Sindicato é cada um de Nós!