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VITÓRIA DA LEGALIDADE: MPT RECOMENDA SUSPENSÃO IMEDIATA DA ESCALA 12X36 E 12X48 NA CIDASC

VITÓRIA DA LEGALIDADE: MPT RECOMENDA SUSPENSÃO IMEDIATA DA ESCALA 12X36 E 12X48 NA CIDASC
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
SINDASPI/SC E COMANDO DE GREVE DOS TRABALHADORES DA CIDASC SOBRE O DESPACHO DO MPT
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (SINDASPI/SC) e o Comando Estadual de Greve, vêm a público manifestar-se sobre a importante decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), exarada em 05 de março de 2026, nos autos do IC 00086.2009.12.003.
1. O Reconhecimento da Ilegalidade
Em recomendação assinada pelos Procuradores do Trabalho Dra. Ana Roberta Tenório Lins Haag e Dr. Sandro Eduardo Sardá, o MPT foi taxativo ao apontar as irregularidades da Resolução nº 002/2026 da CIDASC. Os fundamentos do MPT confirmam integralmente as denúncias feitas por este Sindicato e pela categoria em greve:
Alteração Lesiva: O MPT destaca que a mudança unilateral das escalas (de 24x96 para 12x36 ou 12x48) configura alteração lesiva do contrato de trabalho, o que é expressamente proibido pelo Art. 468 da CLT.
Violação de Edital: A recomendação reforça que o edital do concurso público (nº 001/2005) já trata de jornada de trabalho ininterruptas, direito que deve ser preservado para garantir a estabilidade e integridade das condições pactuadas.
Risco de Redução Salarial: O órgão ministerial alertou que a nova resolução da diretoria pode implicar em redução salarial, ferindo o Art. 7º, VI da Constituição Federal.
2. A Recomendação de Suspensão
Diante desses fatos, o Ministério Público do Trabalho RECOMENDOU à CIDASC que se ABSTENHA de proceder qualquer alteração nas escalas dos empregados das barreiras sanitárias em todo o Estado de Santa Catarina.
Esta suspensão deve vigorar, no mínimo, até a audiência extrajudicial designada para o dia 31 de março de 2026, onde a gestão da empresa terá que prestar contas sobre seus atos autoritários.
3. Advertência à Gestão
A nota do MPT é clara: o descumprimento desta recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a CIDASC. O Comando de Greve e o SINDASPI não aceitarão que a empresa ignore uma recomendação ministerial tão robusta e fundamentada.
4. Conclusão
Esta é uma vitória contundente dos trabalhadores e das trabalhadoras que cruzaram os braços em defesa de seus direitos. A justiça laboral reconheceu que a CIDASC não pode passar por cima da lei e da dignidade de quem protege a sanidade agropecuária de Santa Catarina.
A GREVE SEGUE FORTE! Exigimos que a Diretoria da CIDASC cumpra imediatamente a recomendação do MPT e retorne à mesa de negociação com propostas reais, abandonando de vez qualquer tentativa de precarização da nossa jornada.
Florianópolis/SC, 06 de março de 2026.
SINDASPI/SC – Sindicato dos Trabalhadores (as) em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina
COMANDO ESTADUAL DE GREVE – TRABALHADORES DA CIDASC
CONFIRA AQUI O DESPACHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

