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BLOG SINDASPI-SC


09/07/2018 | Campanha Salarial Base Privada

ACT entre Sindaspi/SC e Sebrae/SC está homologado e amplia direitos

Mães trabalhadoras conseguem redução de quatro horas na jornada por seis meses após licença
 

 

O Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindaspi/SC, Saesc e o Sebrae/SC foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e está disponível no site do Sindicato desde quarta-feira, dia 4. O ACT garante aos trabalhadores reajuste salarial de 1,69% retroativo a maio, inflação acumulada de maio de 2017 a abril deste ano, sendo o salário normativo de R$ 1.417,06. Junto à cláusula do reajuste ficou assegurada uma nova reunião entre direção do Sindicato e Sebrae/SC no mês de novembro para rever possibilidade de novo reajuste, conforme situação financeira da empresa. O reajuste é válido para os outros benefícios contidos nas cláusulas do Acordo, como vale-refeição e auxílio-alimentação que ficaram em R$ 28,90 ao dia.

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Mais direitos
Entre as novas conquistas no ACT estão a licença para o trabalhador/a, independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até oito anos de idade e conforme as idades das crianças, as licenças serão de 120 dias a 30 dias. Outra cláusula importante no ACT é a que garante à mãe trabalhadora o direito à redução de quatro horas de jornada diária, até seis meses após a licença maternidade, desde que requerida com 30 (trinta) dias de antecedência.
No caso de afastamento necessário para acompanhar tratamento saúde de dependente ou cônjuge será concedida licença até 365 dias sucessivos, prorrogável por mais 365 dias, onde o trabalhador receberá 100% da sua remuneração quando a licença for de até três meses, 2/3 da remuneração se este prazo for estendido até um ano e metade da remuneração para licença de até dois anos. Auxílio-creche, auxílio-estudos e outros benefícios como assistência médica e odontológica também estão descritos no documento.
Consta também no instrumento coletivo o desconto, deliberado conforme assembleia,  do valor referente a um dia de trabalho referente à contribuição assistencial, para cobrir custos da campanha salarial.

 

Clique AQUI para acessar o ACT