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BLOG SINDASPI-SC


27/08/2026 | Campanha Salarial Base Privada

ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

        ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS       

                                          ACESSE AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA

Após várias reuniões, o Sindaspi/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações do Estado de Santa Catarina), assinou Convenção de Trabalho 2026/2027 com o Sindicato Patronal da Grande Florianópolis, Sescon.

Apesar de não ter sido atendida todas as reivindicações nas negociações, com o sindicato patronal concedendo inicialmente apenas o INPC de forma geral para todas as cláusulas da convenção, o sindicato, através da sua coordenação de negociação, conseguiu avançar em várias cláusulas da CCT e, não só financeiras, para fechar a convecção que melhorasse a vida do trabalhador.

Lembrando que a data base das trabalhadoras e trabalhadores da Grande Florianópolis é o mês de junho, sendo assim todos os reflexos da convecção serão retroativos a este mês. Os índices financeiros fechados foram os seguintes:

·         INPC TOTAL de 4,42% (quatro virgula quarenta e dois porcento), mais 1% (um porcento) de ganho Real, total de 5,42% (cinco virgula cinquenta e quatro porcento), de reajuste geral nos salários.

·         Auxílio creche teve um reajuste de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro porcento) passando para R$322,65(trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos).

·         Vale alimentação também terá um reajuste de 6,54% (seis virgula cinquenta e quatro porcento). O novo valor diário do Vale alimentação passa a ser de R$19,69 (dezenove reais e sessenta e nove centavos).

No reajuste dos pisos salarias da categoria foi aplicado o percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro porcento), um aumento real de 2,12% em relação a inflação do período. Os novos valores dos pisos ficaram assim:

·         Salário normativo da categoria R$2.259,45 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

·         Área de limpeza R$2.022,13 (dois mil e vinte e dois reais e treze centavos).

·         Mensageiro R$2.022,13 (dois mil e vinte e dois reais e treze centavos).

·         Motociclista de transporte de documentos e pequenos volumes R$2.022,13 (dois mil e vinte e dois reais e treze centavos).

·         Auxiliares e assistente administrativos, assistentes financeiros e caixa R$2.365,94 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Os dirigentes sindicais do Sindaspi entendem que poderia ter avançado mais nos valores financeiros, visto que os índices do Estado divulgados demonstram que Santa Catarina é um Estado que está em pleno emprego e com uma economia cada vez mais forte.

Para o coordenador Daniel Nunes das Neves, responsável pelas negociações por parte do Sindaspi/SC, a negociação resultou em alguns avanços em relação a última convenção, onde se conseguiu colocar clausulas novas que iram dar mais segurança às trabalhadoras e trabalhadores em seus locais de trabalho. São elas:

·         Direito desconexão: assegura, na CCT, o direito das trabalhadoras e dos trabalhadores de não responderem a ligações, e-mails, mensagens ou quaisquer outras formas de comunicação relacionadas ao trabalho fora de sua jornada de trabalho, garantindo o respeito aos períodos de descanso e lazer.

·         Saúde mental e combate ao assédio no local de trabalho: as empresas deverão adotar medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, incluindo campanhas de conscientização, canais de apoio psicológico às trabalhadoras e aos trabalhadores e ouvidorias independentes e acessíveis para o recebimento, acolhimento e encaminhamento das denúncias e demandas.

·         Igualdade salarial: que visa garantir que trabalhadoras e trabalhadores que exerçam o mesmo cargo e desempenhem as mesmas funções recebam salário igual, vedando qualquer diferenciação remuneratória injustificada e promovendo medidas efetivas de prevenção e combate à discriminação no ambiente de trabalho.

Mesmo com essas novas conquistas, para Daniel tem duas cláusulas que poderiam ter sido contempladas nesta nova CCT que são de grande importância para os trabalhadores: A licença paternidade de 20 dias e o quinquênio.

Licença-paternidade: trata da ampliação da licença-paternidade, considerando a nova legislação que prevê a ampliação gradual do período de afastamento para até 20 dias, com implementação progressiva até 2029. Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, estará já assegurado, o afastamento de 10 dias a partir de janeiro de 2027. O sindicato profissional propôs a antecipação da aplicação do período previsto na nova legislação, buscando garantir desde já um período maior de licença aos trabalhadores, porém a proposta não foi aceita pelo sindicato patronal.

Quinquênio: a segunda cláusula estabelece o direito da trabalhadora ou do trabalhador que completar 5 (cinco) anos de vínculo com a mesma empresa de receber, automaticamente, um adicional de 5% (cinco por cento) sobre o salário. A medida representa um importante incentivo à permanência dos trabalhadores nas empresas, valorizando a experiência e o tempo de serviço. Em um cenário de pleno emprego, a cláusula também beneficia as empresas, contribuindo para a retenção de profissionais, a redução da rotatividade e a preservação de trabalhadores qualificados e experientes.

O Sindaspi entende que apesar de não ter conseguido implementar todas as demandas solicitadas pelos trabalhadores na sua pauta, tivemos um grande avanço na conquista dessa nova CCT, e continuará sempre buscando melhorias para seus presentados.

SINDICATO É CADA UM DE NÓS!