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CCT SindaspiSC x SesconSul é homologada!
Foi homologada a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDASPI x SESCON SUL 2023/2024 que abrange os municípios da Região Sul do estado representados pelo Sindaspi na base privada.
O reajuste pactuado fechou em 5% (cinco por cento) em todas as cláusulas de impacto financeiro, o que significa um aumento real de 1,17% (um vírgula dezessete por cento). Outra cláusula que houve avanço e que era uma reivindicação antiga da categoria foi a dispensa do aviso prévio no pedido de demissão. Nesse caso a partir de agora, a trabalhadora ou trabalhador poderá optar por cumprir apenas 15 dias do referido aviso sendo dispensado o restante do cumprimento sem ter o desconto, desde que comprovando novo vínculo empregatício. Na cláusula que se refere as profissões abrangidas pela NR17, foi incluso na CCT de maneira clara e objetiva as atividades abrangidas pela norma, que até a CCT passada tratava de maneira mais genérica e superficial.
As demais cláusulas que surgiram nas reivindicações como por exemplo a licença maternidade/paternidade nos casos de adoções, ficaram acordadas para discussão na próxima CCT diante do fato da data base da categoria ser Primeiro de Maio e já estarmos em julho, priorizando assim a celeridade do instrumento, visto que todas as cláusulas conquistadas no instrumento anterior foram garantidas a sua manutenção.
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