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BLOG SINDASPI-SC


28/07/2026 | Campanha Salarial Base Privada

HOMOLOGADA CONVENÇÃO DE TRABALHO DAS EMPRESAS PRIVADAS DA REGIÃO SUL REPRESENTADAS PELO SINDASPI/SC

Homologada a Convenção Coletiva de trabalho da Região Sul
Acesse aqui a Convenção Coletiva Homologada- CCTSul

Florianopolis,28 de julho, foi homologada na data de hoje a convenção coletiva de trabalho entre o Sindaspi/SC e o Sescon/Sul, pelo ministério do trabalho e emprego.

Número da solicitação: MR043243/2026
Número do processo: 47984.203992/2026-18
Data do protocolo: 27/07/2026
Data do registro no MTE: 28/07/2026

Esta convenção abrange as trabalhadoras e trabalhadores da base privada dos municípios da região Sul do Estado de Santa Catarina representados pelo Sindaspi/SC.

Mais uma vez as trabalhadoras e os trabalhadores terão ganho real nos seus reajustes.

HOMOGADA CONVENÇÃO DE TRABALHO DAS EMPRESAS PRIVADAS DA REGIÃO SUL REPRESENTADAS PELO SINDASPI/SC - SINDASPI-SC

O impacto no reajuste econômico geral foi de 5,11% (cinco virgula onze porcento), garantindo assim um ganho real de 1% (um porcento), nos salários.

Em relação aos pisos salariais o ganho foi ainda maior com um reajuste de 8% (oito porcento). Sendo assim os novos pisos salariais da categoria ficaram assim:

·         Piso da categoria será de R$ 2.175,52 (dois mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). E o valor da hora trabalhada de R$ 9,88 (nove reais e oitenta e oito centavos).

·         Trabalhadores na função de office-boy e serviço de limpeza o piso será de R$ 2.049,84 (dois mil e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). E o valor da hora trabalhada de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos).

·         O valor do vale alimentação será de R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos). Total de 22 vales mensais totalizando R$ 479,82 (quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

As demais cláusulas se mantiveram sem sofrer alterações em relação à convenção passada.

Para o sindicato é sempre importante uma convenção coletiva forte e com reajustes reais para as trabalhadoras e trabalhadores da base.

Para coordenação do sindicato o fechamento de um Convenção Coletiva deve sempre buscar avanços para  a categoria, jamais perda de direitos já conquistados.

Para os trabalhadores que desejam realizar a oposição a taxa assistencial devem observar a clausula 53° (quinquagésima terceira) da CCT, bem como cumprir os procedimentos e respeitar os prazos nela estabelecidos. 

Sindicato é cada um de nós!