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Homologada a Convenção Coletiva para trabalhadores da base privada de Santa Catarina
Foi homologada e passa a vigorar a CONVENÇÃO COLETIVA dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas de assessoramento, perícia, pesquisa e informações de toda a base territorial de Santa Catarina, com exceção da Região Metropolitana de Florianópolis e do sul do Estado, que possuem representação patronal e data base diferentes. Neste caso serão os municípios que fazem parte da representação patronal do SESCON SC.
A redação, que inclui o aumento salarial acima da inflação para todas as faixas salariais é o instrumento que passa a regar as relações de trabalho das categorias e com efeito retroativo a primeiro de maio, dia da data base.
As diferenças de valores entre o salário relativo a maio de 2024 e os pagamentos realizados em junho e julho, devem ser pagos na folha relativa a agosto de 2024, assim como os reflexos em direitos e verbas indenizatórias. Quem foi demitido após 1º de maio, pode requerer a diferença junto a empresa que trabalhava.
Confira todos os seus direitos, as regras para as relações de trabalho e tenha atenção aos prazos previstos na convenção coletiva.
Qualquer dúvida procure o sindicato.
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