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BLOG SINDASPI-SC


03/10/2019 | Campanha salarial da base pública

Campanha Salarial 2019/2020 - União Começa Fazer a Diferença

Às 18:30h da tarde de ontem a Coordenação do SindaspiSC recebeu um e-mail do Sr Carlos Magno referente a cláusula de Garantia de Emprego. Depois da reunião do GTF (Grupo de Trabalho de Fortalecimento das Empresas Públicas) onde existe articulação dos sindicatos para mobilizar a base parece que a notícia correu muito rápido.

A contraproposta da referida cláusula foi reformulada e agora passa a ser até 30 de abri de 2021, ou seja, fica mantida com o prazo de dois anos, como historicamente já constava em nossos ACTs anteriores. Recapitulando a contraproposta do Governo ficou assim:

Reposição Salarial: 5,07% (INPC do período de 01/05/18 a 30/04/19) a ser concedido, sem retroatividade, da seguinte forma: 

20% em janeiro de 2020; 30% em fevereiro de 2020 e 50% em abril de 2020.

Reajuste do vale alimentação e no auxílio-creche: Percentual de 5,07% (INPC do período), a partir do mês de março de 2020, sem retroatividade;

GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos garantia de emprego até 30 de abril de 2021, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação de representante do sindicato da respectiva categoria.

Parágrafo Primeiro. Excetuam-se da abrangência desta cláusula os empregados admitidos na vigência deste Acordo. 

Parágrafo Segundo. Em se tratando de empregado não filiado/associado ao sindicato de sua categoria na data de instauração do procedimento de sindicância, torna-se desnecessária a participação do representante sindical prevista no caput.

O pleito do prazo foi resolvido, agora temos o trabalho de levar em consideração o que foi deliberado nas assembleias regionais no primeiro semestre onde essa cláusula seja específica para ASSOCIADOS.

A VALORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS

As assembleias regionais deixaram bem claro que os associados do SindaspiSc deve ser valorizados nos acordos coletivos. Depois da queda da obrigatoriedade da Contribuição Sindical os associados entendem que determinadas clausulas, como a Garantia de Emprego, sejam exclusivas. A coordenação do SindaspiSC também tem o mesmo entendimento.

O Sindaspis/SC convoca os Trabalhadores das empresas Epagri, Cidasc e Ceasa para que continuem mobilizados. Agora é hora de avaliar as informações com calma até porque a proposta do Governo é para começar a pagar em Janeiro de 2020. SINDICATO É CADA UM DE NÓS!