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11/07/2017 | Contrarreforma Trabalhista

STF mantém votação da reforma trabalhista no Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia negou, nesta segunda-feira (10), pedido da oposição para suspender a tramitação da reforma trabalhista no Senado. Com isso, a votação da proposta está mantida para esta terça (11). No portal Jota

A ministra considerou que os argumentos dos oposicionistas envolviam questões internas que não poderia ser alvos de interferência da Justiça. O mandado de segurança questionava decisão do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que negou pedido de informações do impacto financeiro e orçamentário para a União das mudanças nas regras trabalhistas. O presidente do Senado justificou que os dados deveriam ter sido requeridos durante a tramitação da proposta nas comissões da Casa, que já aprovaram o texto.

Os parlamentares sustentavam que, de acordo com o novo regime fiscal, quando leis que têm impacto orçamentário não trazem estudos que comprovem a compatibilidade com o teto de gastos, a tramitação deve ser suspensa, até que essa pesquisa seja apresentada. 
“O argumento apresentado, na presente impetração, evidencia a natureza interna corporis da questão, relativa à organização e à tramitação interna das proposições legislativas, tendo sido o requerimento conduzido e resolvido pela autoridade”, escreveu Cármen Lúcia. ( leia a íntegra da decisão)

“A solução da controvérsia, portanto, impõe a interpretação prévia e necessária de dispositivos regimentais relativos à condução dos trabalhos internos da Casa Parlamentar, sendo descabida a pretensão de substituir-se o juízo da autoridade apontada como coatora pela via mandamental, ao argumento de que poderia o Poder Judiciário substituir-se à autoridade legislativa competente para realizar nova análise sobreposta à questão prévia, concernente à competência e oportunidade dos requerimentos apresentados, para dirimir, com base em norma constitucional de conteúdo, sobre a matéria discutida”, completou.

Segundo a ministra, “não compete ao Pode Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo.”

Cármen Lúcia argumentou ainda que o entendimento do STF é pacífico “no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno”.

A ministra colocou ainda que “a lei que resultar da aprovação da reforma poderá futuramente ser objeto de questionamento, quanto à sua constitucionalidade, perante o STF.”

Fonte: Diap