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BLOG SINDASPI-SC


28/03/2020 | Covid-19

Trabalhadores da Epagri e a Covid19

O SindaspiSC recebeu denúncias de Trabalhadores da Epagri de que foram orientados pelas chefias para retornar ao trabalho, mesmo em setores não considerados essenciais.

Pelos documentos que os Trabalhadores nos encaminharam que a Epagri normatizou junto ao seu corpo funcional, resta claro que a empresa está fundamentando suas decisões também na vergonhosa MP 927, que fere de morte várias diretrizes constitucionais como já denunciado por várias entidades juristas. Nosso ACT prevê a compensação das horas trabalhadas a mais em comum acordo entre empregador e empregado, não da maneira que está sendo orientada, em que não sendo possível o teletrabalho o Trabalhador poderá descontar das horas positivas, férias, licenças e até mesmo não tendo previsão no nosso acordo, de horas negativas.

O momento é delicado, e ficar em casa não pode em hipótese nenhuma ser considerada “folga”. O Trabalhador que está conseguindo contribuir com o teletrabalho tem que conciliar família, trabalho e pandemia. Já os que não conseguem, o que também é discutível, diante dos vastos rols de atividades descritas de cada cargo no PCCS, tem que conviver com o terror psicológico que esse vírus traz a toda humanidade. Não é mera opção de o Trabalhador ficar em casa, é orientação de todas as reconhecidas autoridades sanitárias e até da Organização Mundial da Saúde.

Diante desse contexto, o SindaspiSC encaminhou para a empresa um ofício solicitando alguns posicionamentos no tocante aos procedimentos a serem adotados nos próximos dias, e contamos com o bom senso da Direção desta estimada empresa, e nos colocamos a disposição para auxiliar no que for possível para juntos superarmos esta, que de conclusão unânime de todos, é uma apenas uma fase, apesar de difícil, mas que vamos superar.