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BLOG SINDASPI-SC


31/05/2021 | Direitos do trabalhador

Ação de Correção do FGTS

No decorrer do mês de maio o SindaspiSC tem recebido diversos questionamentos de seus Associados referente a ação de correção do FGTS. Esse assunto já se destacou algumas vezes diante principalmente do apelo popular em relação número de abrangidos que supostamente teriam direito a essa correção, ainda mais nesse momento pandêmico tão difícil que estamos enfrentando.

O que é e quando surgiu esse tema?

Trata-se de uma tese de correção dos valores aportados junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aplicação de correção desses valores, que durante o período identificado a época (2012) a referência da correção foi a Taxa Referencial (TR), porém os índices de inflação do período foram maior que a TR, o que não acontecia antes de 1999 e isso gerou o debate da aplicação da inflação tendo como base o ano de 1999 até 2013, que foi quando ações de todos os cantos do país foram impetradas nesse sentido.

A Assessoria Jurídica do SindaspiSC já em 2012 passou a acompanhar atentamente essa ação, mas diante de todas as negativas de mérito, e considerando o prazo prescricional de 30 anos (entendimento vinculante a época), entendeu por não haver necessidade de discutir a matéria, pois claramente não teríamos êxito.

Porém em 2014, diante de algumas raríssimas ações que obtiveram sentenças positivas (primeiro grau), imediatamente a AJUR SindaspiSC impetrou com esta ação visando garantir o direito de seus Associados. Como outras milhares de ações em todo Brasil, a do sindicato também foi indeferida, recorremos e está no TRF4, sobrestada a esses julgamentos de Brasília, assim como todas as demais.

Cada vez que surge uma movimentação nesse tema, uma enxurrada de informações é bombardeada nas redes sociais, e naturalmente nossos Associados ficam preocupados, como aconteceu em setembro 2016, quando o Ministro do STJ Benedito Gonsalves suspendeu todas as ações relativas ao tema (29.461 ações na data) para julgamento no plenário. Posteriormente em 2018, uma outra onda de informações dessa mesma matéria surgiu quando o STJ discutiu novamente o tema e em seu voto já em 2018, o Ministro afirmou que o somente o "legislativo tem poder de alterar o índice da taxa de correção dos depósitos do FGTS", o que foi acompanhado por unanimidade pelo seus pares. Porém já tramitava no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) sobre o mesmo tema, que teria sido pautada para o mês de maio do corrente ano, o que gerou (assim como em outros momentos) nova onda de “informações” aos grandes interessados na causa, que são os trabalhadores, porém o julgamento foi adiado.

O que fazer?

Os Associados do SindaspiSC não precisam se preocupar com essa ação, pois o Sindicato já entrou com substituto processual em nome de todos os seus Associados, e em sendo julgado favorável a correção, provavelmente nossa ação que já está em segunda instância será julgada de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

SindaspiSC e AJUR sempre atentos na defesa dos Direitos dos Trabalhadores.