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BRF paga multa e concederá intervalo no trabalho
Empregados da BRF Foods, que trabalhem em temperaturas inferiores a 12°, terão pausa para recuperação térmica e osteomuscular. Esse é o principal compromisso assumido pela empresa, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em acordo judicial homologado no dia 12 deste mês. A cada 1h40min de trabalho, deverá ser feita uma pausa de 20 minutos, que será contabilizada como jornada, nos exatos termos do art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estima-se que mais de 3 mil empregados, que atuam na planta de Uberlândia, serão beneficiados pelo acordo, por trabalharem diretamente em setores onde a temperatura média é de 9º, como salas de desossa de aves e suínos, embalagem, estocagem, expedição. O compromisso também contempla quem trabalha circulando entre áreas frias e quentes.
Dano moral - A BRF Foods tem prazo de 10 dias para depositar em juízo a quantia de R$ 1,5 milhão, a título de reparação pelo dano moral decorrente da concessão irregular de intervalos. O valor será destinado a instituições ou programas/projetos de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho. Em 90 dias. o MPT fará a indicação dos projetos que serão beneficiados.
O que diz a lei sobre trabalho em áreas frias: Em localidades com clima considerado sub-quente, segundo o mapa de climas do IBGE o artigo nº 253 da CLT incide para temperaturas abaixo de 12°. A unidade da BFR Foods está situada em uma zona climática subquente, o que a obriga a conceder pausas de recuperação térmica em ambientes artificialmente refrigerados com temperaturas inferiores a 12° C.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT)
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