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03/05/2016 | Direitos do trabalhador

Comprar todas as férias do trabalhador gera indenização por danos morais

Segundo a CLT, todo trabalhador tem direito ao repouso anual e o direito ao lazer. Ser privado desse período de descanso e lazer prejudica as relações sociais e familiares e viola direitos da personalidade, o que justifica indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ao determinar que um auxiliar de enfermagem que trabalhou por 13 anos para uma missão evangélica deve receber danos morais por não ter tido descanso em todo o período. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

A instituição empregadora se defendeu, entendendo que o empregado não sofreu dano moral, ao contrário, se beneficiou com a supressão das férias, uma vez que recebia a verba correspondente. Alegou também que há legislação específica para o atraso na concessão das férias e, portanto, a indenização era indevida.

 

Prevaleceu o entendimento do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados que havia condenado a instituição a pagar ao auxiliar de enfermagem R$ 5 mil de indenização por dano moral existencial pela não concessão das férias.

 

 

Fonte: TRT