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14/01/2016 | Direitos do trabalhador

Desvio de função requer salário compatível com a atividade exercida

Casos de desvio de função são comuns no mundo do trabalho. Em Taguatinga (DF), uma trabalhadora demitida após quatro anos de atuação na empresa para a qual foi contratada como para exercer a função de tele-marketing recorreu ao Peder Judiciário para reivindicar rescisão de acordo com a função de help desk, função que requer mais complexidade e maior salário.

Tanto em sentença proferida na 1ª instância como em 2ª instância (a empresa recorreu da decisão no 1º grau), a Justiça entendeu por unanimidade que, quando há desvio de função, a majoração salarial deve ser reconhecida, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

Ao analisar recurso interposto pela empresa contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, os desembargadores entenderam que, na hipótese de desvio de função, deve haver o reconhecimento à majoração salarial, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.

O desembargador Grijalbo Coutinho, em seu voto como relator, referiu-se ao artigo 7º  da Constituição, que proíbe a discriminação salarial, e ao artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho, que rege pela isonomia salarial para o exercício de cargos semelhantes.

No caso citado, em primeira instância na 2ª VT de Taguatinga, a trabalhadora alegou desvio de função durante todo o período do contrato de trabalho na empresa, desde 2010 até 2015, quando foi demitida sem justa causa.

Para o relator, os documentos apresentados e os depoimentos pessoais colhidos “dão suporte, de forma robusta, à tese de desvio de função”.  Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-10 e Conjur.