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Nas férias, trabalhador não pode ser incomodado pelo patrão
As novas tecnologias de comunicação e a contrarreforma trabalhista causam questionamentos aos trabalhadores que gozam suas férias, pois muitas vezes seu descanso é interrompido por um chamado nos aplicativos como WhatsApp. Saiba como lidar com essa situação. Com as alterações da reforma Trabalhista, que prevê a divisão das férias em até três períodos, e o aumento do uso do WhatsApp no trabalho, o que poderia ser um período de descanso pode se tornar estressante se o trabalhador continuar sendo acionado pelo chefe por meio do aplicativo. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam os seus direitos. Quem está empregado com carteira assinada e, portanto, com direito as férias garantido, pode, pela primeira vez, dividir o período de descanso em três vezes, apenas se quiser. Os trabalhadores podem, também, se recusar a receber mensagens por WhatsApp e e-mails corporativos. Entenda o que mudou Desde novembro do ano passado, com as novas regras da CLT, o trabalhador pode pedir para dividir suas férias em três, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco. O trabalhador precisa comunicar à empresa a sua decisão com, no mínimo, 30 dias de antecedência, sem precisar justificar as razões do seu pedido. Cabe ao empregador definir em quais dias o trabalhador poderá usufruir do seu descanso. Para o médico e auditor fiscal do trabalho, Francisco Luis Lima, que também é diretor de Relações Internacionais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o trabalhador ou a trabalhadora que exerce alguma atividade estressante ou de alta periculosidade precisa tirar os 30 dias de férias sem intervalo.
Dependendo da atividade profissional, é preciso se desligar, descansar, sair da rotina, se re-energizar
São muitas as denúncias contra empresas que obrigam seus trabalhadores a ‘vender’ um terço das férias (10 dias), denuncia o advogado. “E, agora, com a possibilidade de dividir o período em três vezes, o trabalhador que não quiser optar por dividir as férias, pode ser obrigado a ter períodos de descansos menores por pressão dos patrões”. “Por isso, é importante esclarecer que tanto a divisão das férias quanto a venda dos 10 dias é uma opção do trabalhador e não do patrão”, alerta Eymard. Uso do WhatsApp nas férias prejudica o descanso O médico e auditor-fiscal Francisco Luis Lima aconselha que o trabalhador evite carregar o celular para todo canto durante as férias, a fim de evitar que o uso do WhatsApp, especialmente os grupos de trabalho, afete a sua saúde mental. É o mal do século 21. Você vai a um restaurante e estão todos olhando para o celular, respondendo mensagens. As pessoas estão ‘plugadas’ no trabalho 24 horas por dia. Com a desculpa de vestir a camisa da empresa, vão acabar vestindo uma camisa de força
- Todo trabalhador e trabalhadora tem direito a 30 dias de férias, após 12 meses de trabalho - Só é permitida a ‘venda’ de 10 dias de férias - O empregador deverá efetuar o pagamento das férias até dois dias antes do período - A partir da 6ª falta não justificada durante o período aquisitivo, o trabalhador pode ter esses dias descontados do período das férias - Integrantes da mesma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período - Estudantes têm o direito de conciliar as férias escolares com a do trabalho - Demitido sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho têm direito à remuneração relativa ao período incompleto - O início das férias não pode coincidir com a antevéspera ou a véspera de feriados e do repouso semanal remunerado – a ideia é que o empregado não seja prejudicado com férias de períodos curtos, que de alguma forma já incluam feriados e o repouso, e assim ele tenha menos dias de descanso. Férias a partir deste período só por necessidade do próprio trabalhador. - O trabalhador não pode prestar serviço a outra empresa, exceto se essa condição estiver exigida em outro contrato de trabalho regular. |