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Principais Mudanças na Legislação Trabalhista

A primeira mudança é a Carteira de Trabalho Digital, Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a carteira de trabalho digital pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da CTPS física, embora a Carteira Digital não sirva para a identificação civil.
Outra mudança é o Contrato de Trabalho verde Amarelo que a MP nº 905 de 2019 criou, destinado aos trabalhadores de 18 a 29 anos de idade que nunca trabalharam com registro formal de emprego.
Sob o ponto de vista dos direitos trabalhistas, os empregados contratados mediante o contrato de trabalho verde e amarelo terão alguns direitos alterados. Nesse sentido, os depósitos referentes ao FGTS deixam de ser de 8% e passam a ser de 2% e a indenização por dispensa sem justa causa será de 20% sobre o FGTS e não mais
Temos também o trabalho aos domingos e feriados. A necessidade de autorização para o trabalhar nesses dias foi eliminada pela Medida Provisória nº 905. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias, independentemente de autorização, mas deve fazer com que o descanso coincida com o domingo, no mínimo, uma vez, no período máximo de quatro semanas, para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de sete semanas, para o setor industrial.
Outra alteração de impacto produzida pela Medida Provisória nº 905 é o fato de não ser mais considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência do trabalhador ao local de serviço e vice-versa.
Fonte: Revista Exame