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BLOG SINDASPI-SC


04/12/2019 | Direitos do trabalhador

Revisão do Cálculo do FGTS 1999 a 2013

Devido a muitos questionamentos sobre o tema o Sindaspi/SC relembra seus associados que o sindicato ingressou com essa Ação em 2014. O processo tem como objetivo o recálculo do saldo das contas vinculadas do FGTS, aplicando-se outro índice de correção monetária em substituição à TR desde 1999, sob o fundamento deste índice não refletir a inflação ocorrida.

O Sindaspi/SC ingressou com o processo como substituto processual dos trabalhadores representados, em especial associados ao sindicato. A ação permaneceu suspensa do dia 27/04/2015 até 16/07/2018, já que todos os processos sobre esse tema dependiam do julgamento do Recurso Especial 1.381.683.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1.381.683 e decidiu que TODOS os processos do mesmo tema NÃO teriam êxito (inclusive isso é tema 731 do STJ: “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.”).

O Sindicato recorreu da decisão e o processo NOVAMENTE está suspenso (desde 12/09/2019) e aguardando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sem prazo para julgamento.

Assim, sugerimos que os trabalhadores examinem com cuidado o material que circula sobre novas ações e , principalmente, sobre o mesmo tema. Há grandes indícios de que a decisão seja negativa para TODOS os processos. Não há, motivo para que ingressem com novos processos e individuais. Sugerimos que os trabalhadores tenham cautela e que analisem gastos de dinheiro (mesmo que pouco) com ações sem sentido e sem necessidade, diante do que já foi decidido pelo STJ e diante da existência de processo do sindicato.