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03/05/2016 | Direitos do trabalhador

TRT-15 proíbe empresa de vincular salário de cortador a quantidade colhida

É ilegal vincular o salário de um trabalhador do campo ao tanto que ele produz. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo), que determinou que uma empresa da indústria agrícola pare de atrelar o salário de cortadores de cana a quantidade colhida por eles, prática conhecida como “salário por produção”.

 

Além de proibir a prática, o TRT-15 também determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Outras obrigações impostas anteriormente por sentença da Vara do Trabalho de Andradina (SP), relativas à proteção térmica dos trabalhadores, também foram mantidas pela segunda instância. O descumprimento gerará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

 

A procuradora do trabalho Leda Regina Fontanezi Sousa ingressou com a ação contra a empresa após inquérito que constatou a precariedade no meio ambiente laboral na unidade da empresa em Mirandópolis (SP). Na petição inicial, o Ministério Público se apoiou em teses, estudos e casos concretos para alegar que os maiores prejuízos à saúde dos cortadores de cana advêm do salário por produção, dentre eles, a sobrecarga térmica.

 

Uma das teses faz analogia entre o corte de cana e a maratona, apontando que ambas geram praticamente o mesmo nível de desgaste físico. A pesquisa empreendida por acadêmicos da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), apresenta números que dão a dimensão do enorme esforço realizado pelos cortadores durante a jornada de apenas um dia: eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana.

 

Outras referências literárias e artigos técnicos também são citados na ação, os quais afirmam que quando a necessidade de regulação da temperatura corporal aumenta, o sistema cardiovascular pode tornar-se sobrecarregado durante o exercício da atividade de corte, especialmente no calor, já que deve transferir alta taxa de fluxo sanguíneo para a área entre a pele e os músculos, deixando as demais com pouca oxigenação. A consequência pode ser fatal: infartos e acidentes cardiovasculares podem acontecer durante a “maratona”. Além disso, sintomas de fadiga, como tontura e vômitos, e cãibras pela desidratação, podem ser comuns. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

 

Processo 0001892-11.2012.5.15.0056.

Fonte: Revista Consultor Jurídico