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TRT-SC é o quarto tribunal do país que mais concilia
Um em cada três processos solucionados pela Justiça do trabalho catarinense em 2015 resultou no acordo entre empregados e patrões, levando o TRT-SC a ocupar o quarto lugar no ranking nacional de conciliação do Poder Judiciário. A informação é do anuário “Justiça em Números”, relatório de gestão divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana, em Brasília (DF).
A Justiça do trabalho foi o ramo que apresentou melhor desempenho na conciliação, alcançando o consenso em 25% de suas decisões (cerca de 1 milhão de processos), seguida pela Justiça estadual, com 9%. No TRT-SC, o índice alcançado foi de 31% (veja tabela abaixo), o que representa o quarto melhor resultado dentre os TRTs e também em todo o Judiciário. Considerando apenas a fase de conhecimento da primeira instância, na qual são firmados a maioria dos acordos, o Regional catarinense é o segundo do país, com 49%, ficando atrás apenas do Paraná.
Segundo o relatório, a grande diferença nos resultados pode ser atribuída, entre outros fatores, ao alto nível de especialização de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, que acaba influenciando o encaminhamento correto dos pedidos. Outra explicação seria a obrigatoriedade da tentativa prévia de conciliação do processo trabalhista.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em março, a sistemática também passou a ser adotada como regra geral nos processos cíveis, levando o CNJ a projetar um aumento dos acordos nos próximos anos. “As dificuldades parecem mais culturais do que efetivamente estruturais”, conclui o estudo, destacando o baixo índice de acordos no segundo grau. Para a presidente em exercício do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, a solução negociada acaba sendo mais eficiente para as partes do que a sentença. “Não há a angústia da incerteza nem a espera de toda a tramitação de um processo. Mas muitas vezes os litigantes não se dão conta disso, acham que o processo tem de terminar com uma sentença, e cabe ao juiz dialogar com eles e tentar mostrar as vantagens de uma composição amigável”, avalia. FONTE: TRT-SC
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