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BLOG SINDASPI-SC


05/01/2017 | Economia

Defasagem de 83% na tabela do IR traz injustiça na cobrança

Estudo do Sindifisco alerta para a defasagem na tabela de cobrança 


A defasagem na correção da tabela do imposto de renda acumulada desde 1996 chega a 83% e resulta numa maior cobrança de impostos de quem ganha menos no Brasil. De acordo com estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) e publicado em dezembro passado, essa defasagem acumulada acontece porque os valores da tabela deixam de ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Caso essa defasagem fosse zero, atualmente não pagaria imposto o contribuinte que tem renda tributável mensal (que não é isenta) inferior a R$ 3.456,92.

Num escalonamento de valores, as alíquotas cobradas tomam de 7,5 a 27,5% da renda. 
Em 2016, o governo não corrigiu em nada a tabela do IR, o que possibilita o seguinte cálculo sobre as alíquotas: - Isenção a quem tem renda até R$ 1.903,98; - quem tem renda de R$ 1.903,99 tributa até 7,50%; - se o cidadão tem renda de R$ 2.826,67 a R$ 3.751,05 paga a alíquota de 15%; caso a renda é de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 a alíquota é de 22,5%; -  e quem tem renda tributável acima de R$ 4.664,68 paga ao leão 27,5% dela.

Veja tabela:


 

Caso houvesse a correção, a isenção seria aplicada a quem tem renda de até R$ 3.456,92, como ilustra a tabela abaixo:

Aposentados e Pensionistas 
O Sindifisco defende que, também deve ser feita a correção da defasagem da tabela do IR à parcela isenta dos rendimentos da aposentadoria, pensões e transferência para parcelas remuneradas, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos.

O estudo aponta que há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos sujeitos ao tributo estão muito próximos ao limite superior de uma das faixas do IR e caso obtenham reajuste igual à inflação no ano seguinte, pagarão imposto conforme a faixa de alíquota imediatamente acima. A explicação está na defasagem entre o índice de correção da tabela do imposto e o índice de inflação anual. Vai pagar mais quem obtiver ganho real ou quem tiver reajuste maior que ao da correção do Imposto.  “Ao não corrigir integralmente a tabela do IR, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de rtodos contribuintes”, afirma o texto.

 

Deduções:
De acordo com o estudo, os valores das deduções do IR também estão defasados.  No caso, a dedução por dependente que é de R$ 2.275,08 ao ano deveria estar em R$ 4.166,16. Quanto às deduções com educação, é permitido deduzir até R$ 3.561,60 quando o contribuinte possui  gastos com estudo formal, com cursos de especialização e profissionalizantes mas esse valor poderia chegar a R$ 6.521,85. Além disso, o Sindifisco defende dedução com medicamentos indispensáveis e vitais assim como a volta da dedução das despesas com moradia.

 

Desigualdade nas cobranças: 
O Sindifisco também alerta que a não correção da tabela gera um acréscimo de 547,84% na tributação de quem ganha R$ 4.000,00 e um acréscimo de 62% para quem ganha R$ 10.000,00. Esse fator fere os princípios da capacidade contributiva e da progressividade.  
 

Juntando o fato de as tarifas sobre os produtos consumidos serem iguais para todos, independente da renda, fica mais claro que no Brasil são os mais pobres que pagam mais impostos. A mudança nessa política que só beneficia os ricos tornaria justa a distribuição e a promoção de serviços públicos e garantia de direitos constitucionais. 

 

O estudo pode ser acessado por meio deste link:
file:///C:/Users/Imprensa/Downloads/DefasagemIR19962016dez2016_Vf2.pdf


Mais informações e materiais elaborados pela entidade sobre o tema podem ser obtidos por meio DESTE LINK:
https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=181&Itemid=384


Por: Assessoria de Comunicação do Sindaspi/SC
Jornalista: Silvia Agostini Pereira