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Sancionada Lei 17325/2017, que limita investimentos em serviços públicos de SC
Foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo, no dia 16 de novembro, a lei 17325/2017, que congela os investimentos nos serviços públicos por dois anos. A lei (ou projeto de lei nº 350/2017) teve aprovação de 23 deputados estaduais no plenário na Assembleia Legislativa, dia 14, último, sob protestos de representantes de sindicatos e associações de servidores públicos estaduais, como o SindSaúde, Aprasc e Sinte, que lotaram as galerias para acompanhar a discussão. Apesar de votos contrários dos deputados petistas Ana Paula Lima, Dirceu Drech, Pedro Baldissera, Luciane Carminatti, Neodi Saretta, Cesar Valduga (PCdoB), Fernando Coruja (PMDB), o PL 350/2017 foi aprovado em turno único por 23 votos. O PL 350/2017 que deu origem à lei, tramitava em regime de urgência na Assembleia desde setembro. Foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e estava na Comissão de Finanças e Tributação e antes de ir a plenário, deveria ser aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. No entanto, o presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck (PP), levou o projeto ao plenário, alegando o esgotamento do prazo para sua apreciação nas comissões. Além de limitar os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, a lei também achata os salários dos trabalhadores no serviço público estadual. Ainda em outubro, o Sinte/SC, Sinjusc, Sindicato dos Servidores do MP/SC protocolaram um pedido na Comissão de Finanças e Tributação para a realização de audiência pública. Inclusive o Desembargador Torres Marques, presidente do TJSC enviou ofício indicando preocupação quanto à aprovação do projeto.
Entenda a lei A renegociação das dívidas dos estados com a União foi autorizada pela Lei Complementar Federal 156/2016, que estabeleceu o Plano de “Auxílio” aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao “reequilíbrio fiscal”. Essa lei estabelece as regras para a renegociação dos débitos e definiu que entre julho e dezembro de 2016, os estados não precisariam pagar as parcelas de suas dívidas com a União. A partir de janeiro de 2017, o governo federal concedeu desconto nos pagamentos mensais, que começou em 94,73% e vem sendo reduzido mês a mês, até chegar a 5,26% em junho de 2018. A partir de julho de 2018, as parcelas voltam a ser pagas na integralidade. A lei complementar federal também estabeleceu, no artigo 4º, que, para ter direito à renegociação, os estados e o Distrito Federal deverão estabelecer a limitação à inflação, pelo prazo de dois anos, do crescimento anual de suas despesas primárias correntes, ou seja, limitar o aumento dos gastos necessários para a manutenção dos serviços públicos estaduais (saúde, segurança pública, educação, etc.), com investimentos e com a folha de pagamento. A legislação estabelece que o índice inflacionário para corrigir o crescimento das despesas será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Estão excluídas dessa limitação as transferências constitucionais aos municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Caso os estados não controlem esse crescimento de despesas, deverão restituir à União o que deixou de ser pago durante o período de isenção e desconto nas parcelas mensais da dívida, em valores corrigidos. O prazo de dois anos no crescimento das despesas passará a ser contado assim que Santa Catarina e a União celebrarem os termos aditivos para a renegociação da dívida.
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