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BLOG SINDASPI-SC


01/08/2024 | Editorial

NOTA OFICIAL SOBRE A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DA BASE PÚBLICA

O Sindaspisc, diante do atual quadro das negociações coletivas de trabalho, a fim de bem esclarecer os fatos, vem perante os associados e demais trabalhadores desorganizados, externar o quanto segue:

Que, lamentavelmente, sucessiva e reiteradamente os Governos do Estado se utilizam das Empresas públicas vinculadas à Secretaria de Agricultura para reforçar o seu afã de contenção de despesas, desconsiderando totalmente os resultados econômico-financeiro, político e social de tais empreendimentos.  Isso fica ainda mais evidente se observarmos o percentual do orçamento destinado ao setor que, a cada ano, fica mais minguado, não acompanhando àqueles aspectos.  

O desrespeito é tamanho que, apenas com a chegada da data base (01/05), mesmo tendo as reivindicações dos trabalhadores(as) sido encaminhadas com antecedência necessária, é que o Governo se dispôs a sentar para o início das negociações, nomeando a Secretaria de Administração como ente negociador, que demonstrou total desconhecimento da realidade do Setor, confirmando a desimportância dada ao mesmo pelo ente governamental. 

De imediato, foi colocado um grande BODE na sala, que é o tal PDVI-Plano de Demissão Voluntária Incentivada, condicionando a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT com a aceitação de uma cláusula de quitação plena de todos os direitos trabalhistas aos que optarem pelo PDVI, sem que os Sindicatos tivessem tido a oportunidade de discussão prévia e muito menos negociado as cláusulas do programa. Fato que está se repetindo com a CIDASC. Vale ressaltar que o Art. 477B, da CLT, que regulamenta o PDV, não condiciona a implantação do plano a intervenção do Sindicato, sendo algo interno da empresa, como vem ocorrente até os dias atuais, sem qualquer participação sindical. (Art. 477B - “Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

Primeiramente, importante ressaltar que o ACT, da DATA BASE, é um instrumento que regula as relações de postos de trabalho e não a extinção dos mesmos.   Segundo, mesmo não sendo contrários ao programa de demissão incentivada e reestruturação das empresas, a toda prestação sempre deverá haver uma contraprestação.  E, sendo os não optantes do pdvi a absoluta maioria dos trabalhadores, não podemos concordar com nada que não dê garantia ao FORTALECIMENTO das empresas públicas, com condicionantes,  como indispensável revisão do PCCS, com o restabelecimento da função de OPERÁRIO RURAL, fundamental e indispensável para o implemento de todas as políticas e projetos da EPAGRI; a imediata contratação e/ou substituição dos já aprovados em concurso  público e, ainda, a programação de novo concurso público para o cargo de Operário Rural e demais que se fizerem necessários para a reestruturação das empresas, para imediata contratação e reserva legal. 

Da mesma forma, as alterações no plano de saúde, que deixou desassistidos os trabalhadores da base do PCCS, em evidente falta de solidariedade, característica da sociedade catarinense, bem como as alterações da reforma da previdência, fazem com que haja a necessidade de imediata readequação da contribuição da parte do Governo de 4% para 4,5%, garantindo formas de reinclusão ao benefício de todos os trabalhadores, bem com o plano de aposentadoria complementar seja estendido para 65 anos, idade mínima para os principais benefícios previdenciária de aposentação. 

Por outro lado, tendo-se em conta que o Brasil ainda está em processo lento de desenvolvimento econômico/civilizatório, os sindicatos se tornam ferramentas fundamentais de defesa de direitos e da própria dignidade dos trabalhadores, com plena assistência aos sindicalizados que, com a extinção do Imposto Sindical, na busca do extermínio de tais entidades pelos que detém o Poder e pelos gestores medíocres, as mensalidades associativas é a única fonte de receitas, insuficientes para cobrir os gastos correntes das entidades.   E, tendo-se em conta a política empresarial de combate aos sindicatos laborais, e não os seus próprios, auxiliam ou fomentam no desestimulo à associação.  No entanto, estes não associados se aproveitam de toda a estrutura sindical, para se beneficiarem com os resultados das intervenções, como as negociações coletivas da data base e, reprisando o Ministro Gilmar Mendes, dando causa a um verdadeiro enriquecimento ilícito por parte destes trabalhadores não sindicalizados. 

Portanto, ao contrário do que vem sendo patrocinado por diretores e trabalhadores descomprometidos com o fortalecimento das empresas e, com base na Lei, no entendimento do Supremo Tribunal Federal e nas deliberações das Assembleias Gerais dos Trabalhadores(as), é devida, sim, a contribuição assistencial/negocial, mesmo que garantido o inconcebível direito de oposição aos antissindicalistas e puxa sacos. 

Por fim, o compromisso do Sindicato é defender os postos de trabalhos e dos trabalhadores, muito mais que ceder aos interesse de futuros pequenos milionários e outros tantos desvalidos e desprotegidos que, após apostar por décadas numa carreira de trabalho numa empresa pública, se dão conta da pífia remuneração/contraprestação, calcada em inúmeros penduricalhos, ao receberem o primeiro contra-cheque da previdência social, e quando caem enfermos ao ter de entrar nas longas filas e esperas do SUS. 

Portanto, conforme ficou registrado em ata nas audiências dos dissídios coletivos patrocinados pelo Sindaspi e Seagro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho-TRT/12, não haverá assinatura de ACT caso não avancemos nas seguintes cláusulas: 

1 – VALE ALIMENTAÇÃO:  R$ 800,00 de imediato e retroativo, com escalonamento até 2027 a fim de equiparação a CELESC e CASAN, atualmente no valor de R$ 1.560,00; 

2 - INSALUBRIDADE:  aplicação do art. 192, da CLT, com base no piso da categoria, conforme critério já utilizado aos técnicos; 

3 – Estabelecimento de estudo de avaliação de impacto financeiro na reavaliação do PLANO DE SAÚDE, com contribuição patronal de 4,5%, visando alcançar todos os trabalhadores, sem distinção, tornando, inclusive, as funções mais atrativas e auxiliando na reestruturação; 

4 – Avanço do Plano de Aposentadoria Complementar para 65 anos; 

5 – Realização de ACT específico para o PDV, sem atingir direitos adquiridos dos trabalhadores (as) e decisões transitadas em julgado, com as seguintes condicionantes: 

5.1 – revisão do PCCS, com o restabelecimento da função de OPERÁRIO RURAL e outras especificidades; 

5.2 - contratação e/ou substituição imediata dos já aprovados em concurso público; 

5.3- Programação de novo concurso público para este ano de 2024,  para o cargo de Operário Rural e demais que se fizerem necessários para a reestruturação das empresas, para imediata contratação e reserva legal.

6 – Restabelecimento da cláusula deliberadas por unanimidade dos trabalhadores em assembleia geral relativo à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL para os trabalhadores não sindicalizados, afastando o enriquecimento ilícito;