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BLOG SINDASPI-SC


23/10/2021 | Editorial

PCCS EPAGRI E CIDASC PCCS - Missão cumprida: Melhores funcionários pelos menores salários e fim da carreira

Há quase 6 anos o SindaspiSC publicou esse Artigo. Está muito desatualizado?

PCCS EPAGRI E CIDASC
PCCS - Missão cumprida: Melhores funcionários pelos menores salários e fim da carreira

O Momento atual para os trabalhadores no Serviço Público Estadual, principalmente para os contratados pelas empresas EPAGRI e CIDASC, requer muita atenção e preocupação, já que interferem na vida de todos envolvidos, na medida em que os Planos de Cargos, Carreira e Salários-PCCS, já estão com o prazo limite para migração fixado em 06 de janeiro de 2016.

O Sistema da meritocracia adotado pelos governantes atuais, muito mais do que ter sua eficácia comprovada, deixam uma série de dúvidas sobre sua real intenção, já que o objetivo central é redução de gastos com aumento de produtividade.  Ou seja, diminuição do quadro de trabalhadores concursados e o aumento dos terceirizadas, muito mais que um contra censo, deixam inúmeras perguntas no ar acerca dos reais propósitos, já que o custo de um empregado terceirizado é equivalente a três efetivos.  A exemplo dos professores, funcionários da área de segurança onde houve achatamento de salários, com a diminuição dos interstícios.

No caso da CIDASC e EPAGRI, importante ressaltar que desde 2011 vem sendo discutidos os novos Planos, tendo-se inclusive formado uma comissão paritária e específica para tal, que foi extinta por portaria  das diretorias das empresas, já que não era interesse de alguns profissionais, como agrônomos e veterinários, a discussão ampla sobre importante matéria (que garantisse melhorias para todos os trabalhadores), pois o principal objetivo seria acomodar seus interesses, com a adoção da sistemática chamada de espaçador, a fim de garantir para todos os efeitos da Lei 4.950-A/22.04.1966, que institui o piso da categoria. Ou seja, manter a diferença salarial real do interstício da carreira respectiva, com a descompactação da tabela salarial, com a garantia de reajustes idênticos ao índice aplicado ao Salário Mínimo, sendo que para os demais o máximo será o repasse do INPC.

Até por que, ressaltamos que o PCS em vigor não é de todo ruim, e bastaria apenas o reajuste das tabelas salariais, nos moldes aplicados pelos PCCS atuais, e outras pequenas adequações, sem a necessidade de tamanha artimanha.

A perplexidade do sistema atual se torna evidente, na medida em que ainda está em fase de elaboração, não se tendo ainda os critérios definidores de aplicações, como exemplo a pontuação, metas e pesos das avaliações. Sem contar ainda que existe no plano ferramentas que rementem a instrumentos internos da empresa, podendo ser alterados a qualquer momento pela Diretoria sem o consentimento e conhecimento do trabalhador, como é o caso da Norma de Capacitação da Cidasc, norma esta que veda o direito ao acréscimo de até 3 (três) referências, no caso do trabalhador ter realizado o curso antes da admissão na CIDASC.

Mesmo assim, a Resolução inicial tornava a migração obrigatória, já que 13 Sindicatos teriam dado um cheque em branco às empresas, quando da assinatura dos acordos coletivos, gerando inúmeros prejuízos aos trabalhadores ligados a nossa entidade que, através de pressão, fez com que tal obrigatoriedade fosse revogada, e passasse a ser facultativa. Ficando evidente que a posição de nossa entidade em não assinar tal acordo não apenas estava correta, mas garantiu esta grande VITÓRIA pela opcionalidade. Além do mais, a falta de condições e elementos indispensáveis, ainda pendentes de elaboração, prejudicam a correta e precisa interpretação dos Planos, sendo de  responsabilidade destes 13 Sindicatos  e das Empresas o atropelamento imposto pelo Governo que, sequer, cumpriram os prazos definidos no ajuste, principalmente os 90 dias necessários para a migração, a contar da publicação, configurando pressão descabida e prejudicial aos trabalhadores.

Tudo agravado pela total falta de respostas aos principais questionamentos dos trabalhadores, como é o caso da definição da Norma de Capacitação que condiciona a aplicação de inúmeros artigos. A falta do Quadro de Vagas igualmente deixa muitas suspeitas no ar, inclusive sobre a real intenção de restabelecer as vagas extintas com os PDVIs.  A exemplo da CIDASC, onde o cargo de secretária foi extinto diante do fato de que o ICASA supre tal necessidade com mão de obra terceirizada.

Diante de tudo isso o SindaspiSC, através de sua coordenação e corpo jurídico, chega a conclusão de que a migração para o plano em discussão se dê apenas após a resposta concreta e formal de todos os questionamentos feitos pelos trabalhadores, conforme ofício encaminhado para as empresas, garantindo maior segurança nas decisões a serem tomadas individualmente pelos trabalhadores, já que, de um modo geral, de imediato, os planos se apresentam vantajosos a todos, mas não havendo dúvidas que a médio e longo prazos se tornarão prejudiciais, pois o objetivo central dos mesmos é a redução de custos, a terceirização e o aumento da carga de trabalho, com  a previsão de redução, na Epagri, de até 30%  dos contratados.

Portanto, entendemos que a falta de participação do SindaspiSC nas negociações e contribuições para a consecução de tais PCCSs, já na sua origem deixa margem a críticas e dúvidas de difíceis respostas, diante da falta de elementos fundamentais para a real apreciação dos mesmos. Além do mais,  fica evidente também que, diante do não cumprimento dos prazos acordados entre empresas e os demais sindicatos que assinaram, e que a omissão e o silêncio dos mesmos nos causa estranheza, tendo em vista  o curto período dado para migração, pois a publicação dos anexos se deu em 26/11, com o esgotamento do prazo em 06/01, sendo que haverá recesso entre os dias 18/12/15 a 03/01/16. Fatos suficientes para se manter plantões durante este período a fim de esclarecimentos, e a necessária ampliação do prazo para migração, em 90 dias como ajustado.