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18/03/2015 | Geral

Barreira Sanitária: BRF é condenada por obrigar empregado a andar de roupa íntima

A BRF foi condenada pela 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar trabalhador de Ouro Verde (GO) em R$5 mil por obrigar funcionários a se deslocarem em trajes íntimos para troca de uniforme na empresa. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rejeitou a condenação da multinacional do ramo alimentício, entendendo que esse procedimento de higiene visa proteger a saúde dos consumidores dos produtos.

 

A ministra e relatora do recurso Kátia Magalhães Arruda não questiona a licitude da barreira sanitária para manter a higiene e a segurança na produção de alimentos, mas questiona a conduta abusiva da empresa ao expor a intimidade do trabalhador. Para ela, "O cumprimento das normas pertinentes deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores”.

 

De acordo com a ministra, em outubro passado, em julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, a 6ª Turma passou a entender que a "obrigatoriedade de circular em roupas íntimas no ambiente de trabalho implica dano moral" (AIRR-3122-66.2012.5.18.0101).

 

Fonte: Conjur