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27/09/2015 | Geral

Comissão aprova Estatuto da Família com conceito que exclui casais homoafetivos

Comissão aprova Estatuto da Família com conceito que exclui casais homoafetivos

Da Agência Brasil

A Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13) aprovou nesta quinta (24), por 17 votos a 5, o parecer do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR). O texto segue agora para o plenário da Câmara, com a polêmica sobre o conceito de família, que restringe as prerrogativas às famílias tradicionais, excluindo do texto os casais homoafetivos.

Durante a sessão, os deputados contrários à proposta, entre eles parlamentares do PT, PcdoB e PTN, tentaram adiar a votação, apresentando uma série de requerimentos. Todos foram derrubados. O deputado Bacelar (PTN-BA) alertou que a Constituição não tem qualquer vedação a classificar uniões homoafetivas como família. 

 
  Foto: Lula Marques/ Agência PT

Bacelar destacou ainda trecho do relatório que afirma que o afeto não pode ser considerado elemento construtivo de uma relação ou para constituição de família. “O afeto está na base da relação humana. É fundamental na construção de uma sociedade.” 

Na mesma linha, a deputada Erika Kokay (PT-DF) tentou convencer outros parlamentares a debater mais a matéria. “A quem interessa o relatório se não interessa às famílias excluídas e heterossexuais. Ele só interessa ao fundamentalismo religioso”, afirmou. 

Comemorando o resultado, o deputado Diego Garcia disse que o relatório cumpre uma tarefa prevista na Constituição de 1988 e negou qualquer iniciativa homofóbica no texto. “O relatório trata da família-base da sociedade, da família que está esperando desde a promulgação da Constituição uma lei infraconstitucional que a proteja e que traga os principios constitucionais dentro de uma lei ordinária.”. 

Segundo Garcia, os parlamentares que o acusaram de homofobia não leram sequer o voto. No parecer, o relator mencionou a necessidade de criação de um artigo no Código Civil para contemplar direitos de todos os tipos de união que não estejam enquadradas no conceito definido pela Constituição Federal.