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Governo apresenta novo texto à reforma da Previdência
Seguindo a premissa que é “melhor alguma reforma, do que reforma alguma”, o governo Michel Temer apresentou nesta quarta-feira (22) a nova proposta para discussão e votação na Câmara dos Deputados. Veja as explicações (síntese) sobre o novo texto. Veja quadro comparativo Trata-se de texto mais “enxuto” e, na visão do Planalto, com mais viabilidade de ser aprovado antes do recesso parlamentar, pela Casa. A ideia é tentar votar a matéria, em 1º turno, até o dia 6 de dezembro. Leia mais: Previdência: alternativa e articulação entre os poderes Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que: 1) continuará aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e 2) continuará contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção. E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai: 1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Alterações no texto O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos. A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim
As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição
1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição); 2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; 3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e 4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC). Fonte: Diap |