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01/12/2017 | Geral

Justiça Federal do DF suspende propagandas sobre reforma da Previdência

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (30), a veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência Social. A decisão tem eficácia imediata e vale para todo o país. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que recorrerá contra a decisão assim que for intimada.

A decisão da Justiça Federal foi emitida às 17h, e o governo, comunicado às 17h47 (de maneira eletrônica). Na decisão, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, impôs, ainda, multa de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência. Leia-a abaixo:

Decisão

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de "Combate as Privilégios" do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Intime-se a parte ré, com urgência, conferindo a presente decisão força de mandado.

Intime-se a parte autora para aditar a inicial, nos termos do artigo 303, 1º, do CPC.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2017.

Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Juíza Federal, em substituição na 14ª Vara/SJDF
 

Entenda o caso
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) contra anúncios na TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha "Combate aos Privilégios".

Nas propagandas, o governo diz que, com o "corte de privilégios", o país terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança.

A Anfip, porém, argumenta que as peças não têm cunho educativo, como manda a Constituição, e apresentam mensagem "inverídica" sobre as mudanças nas regras de aposentadoria.

Ao analisar o caso, a juíza Rosimayre concordou com a entidade, destacando que, na propaganda, o governo promove "desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros", em referência aos servidores públicos.

"A despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de 'pouco trabalhar' e ter 'privilégios', como se fosse essa a razão única da reforma'".

Rosemayre Carvalho deu como exemplo a seguinte frase veiculada na propaganda: "O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo."

'Desinformação'
Ao determinar a suspensão da propaganda, a magistrada também considerou como "desinformação" a ideia de que haverá mais recursos para o governo investir em outras áreas se a reforma for aprovada.

Rosemayre Carvalho lembrou que a propaganda não veicula que o regime dos servidores é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada.

"Leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente", escreveu.
 

Reforma da Previdência
A proposta de reforma da Previdência Social foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional em dezembro de 2016 e chegou a ser aprovada na comissão especial em maio deste ano, mas, desde então, não avançou por falta de consenso.

Diante disso, o governo articulou com o relator, Arthur Maia (PPS-BA), uma versão enxuta da proposta. O objetivo do presidente Michel Temer é aprovar a reforma ainda neste ano, mas, mesmo com as mudanças, líderes preveem dificuldades para a aprovação.

Com este cenário, Temer convocou para o próximo domingo uma reunião com ministros, líderes de partidos da base e presidentes de legendas aliadas para definir as estratégias para a votação da reforma ainda neste ano.

Para barrar a contrarreforma, uma garande mobilização nacional está programada para o dia 5, dia que antecederia a votação da proposta na Câmara dos Deputados, no entanto o presidente da Casa, Rodrigo Maia, transferiu a votação para o dia 13. 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DECISÃO LIMINAR


Com informações do Diap e ANFIP.