Erro na Linha: #3 :: Use of undefined constant SEO_TITLE - assumed 'SEO_TITLE'
/home4/sindaspi/public_html/site/sindaspisc/header.inc.php
SEO_TITLE

BLOG SINDASPI-SC


11/05/2018 | Geral

Ministros do STF divergem sobre cobrança de custas em ação trabalhista

São Paulo – No segundo dia de julgamento de ação que questiona um artigo da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista, houve discordância nos dois primeiros votos no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, ministro Luís Roberto Barroso, considerou o artigo constitucional, com ressalvas. Mas Edson Fachin se contrapôs, afirmando que há completa inconstitucionalidade nas alterações. O julgamento foi interrompido após pedido de vista feito por Luiz Fux.

Na ação, movida ainda com Rodrigo Janot à frente da instituição, a PGR afirma que a nova lei viola direito fundamental dos trabalhadores pobres ao acesso à Justiça gratuita. Isso teria acontecido com alterações em artigos da CLT para autorizar pagamento de honorários periciais e advocatícios. Agora, mesmo beneficiários daquele direito estão sujeitos ao pagamento, caso percam a ação ou se ausentem da audiência.

"Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na CLT, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores", critica Janot, que deixou a PGR em setembro, substituído por Raquel Dodge. A ADI 5.766 é do final de agosto.

Ao falar em judicialização e "demandismo" excessivos, Barroso considerou que a alteração proposta pela lei combina os interesses do acesso à Justiça e da sociedade. Mas acrescentou que as cobranças "não podem incidir em valores imprescindíveis à sobrevivência do sucumbente", referindo-se àquele que perde a ação. Ele propôs dois "critérios limitadores": o pagamento de honorários de advogados e periciais não pode exceder 30% do valor líquido dos créditos recebidos, e só podem ser usados os créditos que excedem o total pago pelo Regime Geral da Previdência Social.

Abrindo discordância, Fachin afirmou que a nova lei contrariou princípio constitucional, que é cláusula pétrea. Para ele, é preciso "restabelecer a integralidade" desse direito fundamental do acesso ao Judiciário trabalhista. "Há risco iminente e real para todo um sistema jurídico-constitucional."

O ministro quis antecipar o seu voto, depois que Fux fez o pedido de vista. Ele considera que as restrições sobre o acesso à Justiça previstas na Lei 13.467 pode representar a "aniquilação" do único caminho que muitos trabalhadores têm para fazer valer seus direitos.

Durante seu voto, Barroso afirmou que a lei só "resolveu o problema do reclamante", quando também deveria punir maus empregadores e que deveria haver ônus "para os litigantes contumazes no polo reclamado, no polo do empregador". Ele afirmou citar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual dos 100 maiores litigantes (devedores), 82% estão concentrados no setor público (federal e estadual), nos bancos, no setor telefonia e na indústria.

"É muito provável que esses litigantes contumazes no lado reclamado estejam também se beneficiando da litigiosidade excessiva", afirmou relator. Segundo ele, deveriam ser implementadas "políticas públicas que, sem comprometer o acesso à justiça, procurem conter o excesso de litigiosidade".

Mesmo sem o prosseguimento da votação, houve um princípio de divergência entre Barroso e o ministro Ricardo Lewandowski, para quem não apenas aspectos numéricos devem ser levados em consideração. No início do voto, Barroso havia dito que não se tratava de debate de "esquerda e direita". Gilmar Mendes também pediu a palavra, até que a sessão foi interrompida pela presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

Fonte: Rede Brasil Atual