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BLOG SINDASPI-SC


15/08/2019 | Geral

MP 881 - A MP da Liberdade Econômica muda CLT

A Medida Provisória 881, conhecida como “MP 881 da liberdade econômica”, inicialmente apresentada como proposta de desburocratização das atividades empresariais acabou sendo ampliada, alterando diversos artigos da CLT, passando, inclusive, a ser considerada por muitos uma segunda fase da Reforma Trabalhista de 2017.

A Câmara dos Deputados aprovou por 345 votos a 76 o texto-base da chamada MP 881, que prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõem restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal.

A MP 881 permite aos patrões diminuir a quantidade de domingos nos quais o trabalhador tem assegurado dia de descanso obrigatório. O STF a pedido dos partidos PDT e Solidariedade, julgará a constitucionalidade da matéria, ainda sem data. O relator é o ministro Ricardo Lewandoski, que prometeu levar ao plenário do Supremo.

No texto MP 881 aprovado em 11 de junho passado pela comissão especial que analisou as propostas na Câmara, o trabalhador tinha assegurado um dia de descanso semanal, sendo que ficaria assegurado que ele deveria cair no domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas. Porém, a versão do texto distribuída após negociações com o governo e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) altera esse trecho e diz que o descanso seria obrigatório no domingo no prazo máximo de sete semanas (ou seja, o trabalhador poderia trabalhar por seis domingos consecutivos).

O presente artigo se limitará a analisar os possíveis impactos sobre o controle de duração do trabalho, tema crucial nas relações empregatícias e afetado pela medida provisória, a qual visa diminuir o papel regulatório do Estado.

Trabalho aos Domingos

O relator da MP 881 Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga for determinada para outro dia da semana. Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a lei que proíbe o trabalho dos bancários aos sábados.

Nesta terça-feira, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um mandado de segurança ao STF contra os artigos da MP que alteram dispositivos da CLT. Na ação, o parlamentar, representado pelo advogado Roberto de Castro Pimenta, afirma que o texto original encaminhado saltou de 19 para 53 artigos e alega que "jabutis são proibidos por decisão do STF e as modificações na MP não vêm para melhorar a economia coisa nenhuma, mas, sim, para prejudicar, ainda mais, os trabalhadores, especialmente, os mais pobres".

Acesse aqui a MP 881