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PEC 6/19: reforma punirá mais as mulheres do que os homens
Na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) de Bolsonaro, as mulheres serão as mais prejudicadas na hora de se aposentarem. Mesmo diminuindo a idade mínima de aposentadoria de 65 para 62 anos, a reforma continua penalizando-a. Segundo dados de 2016 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 34,6% das mulheres jovens abandonaram o emprego para cuidar da família. Com isso, não terão tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria. Caso a diferença de papeis sociais e as discriminações para as mulheres continuarem no mercado de trabalho prejudicarão, ainda mais, a conquista da aposentadoria. São as primeiras a serem demitidas, salários menores, jornada tripla de trabalho, oportunidade desigual, maternidade e ausência de companheiros nas tarefas domésticas e na educação dos filhos. Trabalhar mais e receber menos Pelas regras de transição propostas na PEC, que aplica a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição, mostra a professora Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp) O governo distorce afirmando que a reforma é para todos; mas não é verdade. Está é aumentando as desigualdades para os trabalhadores e trabalhadoras. O que se tem certeza é que as mulheres vão trabalhar por mais tempo, sem saberem se vão conseguir o benefício a que têm direito. Nota Técnica do Dieese “Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.” |