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06/03/2018 | Geral

Se há conflito, Constituição prevalece sobre a lei, diz novo presidente do TST

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, afirmou em sua posse,  dia 27 de fevereiro, que a lei será cumprida, mas acrescentou que cabe ao Judiciário aplicá-la. “Se e quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição.”

Ministro do TST desde 2000, vindo do Ministério Público do Trabalho, Brito Pereira disse que segurança jurídica é valor fundamental do Estado democrático de direito. Segundo ele, a prioridade da nova direção é a implementação da lei que entrou em vigor em 11 de novembro na jurisprudência do TST. A nova gestão é vista com expectativa pelo movimento sindical, que identifica no antecessor de Pereira, o ministro Ives Gandra Martins Filho, um defensor da flexibilização e da “reforma” apresentada pelo governo. 

Há uma comissão interna no TST que discute a atualização de súmulas e outras normas. Uma das divergências diz respeito à data de aplicação: parte dos juízes entende que as mudanças não podem valer para contratos vigentes antes de 11 de novembro, enquanto outro grupo defende aplicação em todos os casos.

Ao afirmar que a Justiça do Trabalho “é promotora da paz nas relações de trabalho”, Brito Pereira disse que esse clima deve começar internamente. “Essa união não frutificará se um de nós for excluído ou se recusar ao diálogo”, discursou, falando em “unidade com independência”.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a Justiça do Trabalho é “maltratada” e sofre uma “campanha de descrédito” em razão de sua “resistência aos propósitos precarizantes”. Ele manifestou solidariedade e expectativa de que os novos dirigentes do TST “saibam posicionar a Corte em seu devido lugar, atuando de forma altiva, responsável e serena”.

Ele destacou que, recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou relatório de seu Comitê de Peritos que traz observações sobre a Lei 13.467. O documento inclui “pontos que demandam revisão pelo governo brasileiro” por apresentarem “contraste com convenções internacionais”.

 

Com informações da Rede Brasil Atual