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BLOG SINDASPI-SC


19/03/2015 | Geral

Sem acordo, mineradores seguem em greve, mas descartam risco de desabastecimento

Não houve acordo entre os representantes dos sindicatos dos mineiros e das empresas do setor na audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (17), na sede do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), em Florianópolis, para julgar o dissídio coletivo da categoria. Com o impasse, deve prosseguir nos próximos dias o movimento grevista iniciado no último dia 12, que mobiliza cerca de 2 mil trabalhadores (66% do total de empregados) em todo o estado.

O juiz do trabalho Hélio Bastida Lopes negou um pedido de liminar feito pelos empregadores para que a greve fosse considerada abusiva, e a Justiça determinasse a manutenção de, no mínimo, 70% das operações. O magistrado ressaltou que o ramo da mineração não está enquadrado como atividade essencial na chamada Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), e considerou que não havia informações suficientes para demonstrar risco de desabastecimento.

 

Reajuste

Durante a audiência, os representantes dos trabalhadores propuseram acordo mediante reajuste salarial de 10%, aumento do auxílio-alimentação para R$ 150 e manutenção das cláusulas preexistentes da convenção coletiva, nos mesmos moldes de acordos realizados em quatro das dez principais carboníferas catarinenses na última semana. Os empregadores, no entanto, mantiveram a proposta de reajuste salarial de 6,2%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os representantes da indústria alegam que, devido à diferença no tamanho e na situação financeira das empresas, há dificuldade em garantir um reajuste único. Os sindicatos patronais também destacaram a indefinição em relação à ação civil pública que considerou irregular a forma de pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade da categoria, e que também está sendo julgada pela Justiça do Trabalho. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em razão de o pagamento da parcela ser feito tradicionalmente sem discriminação no contracheque dos empregados, o que é vedado pela legislação.

O magistrado determinou que os representantes dos trabalhadores apresentem sua defesa no prazo de cinco dias, fixando em três o prazo para manifestação posterior dos empregadores. Se não houver acordo, o processo irá a julgamento após a análise, pelo magistrado, dos argumentos das partes. 

 

As informações são da Asessoria de Imprensa do TRT 12