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30/11/2017 | Geral

Trabalhador intermitente deverá complementar contribuição para Previdência

O trabalhador que receber menos de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. Até o próximo mês, a Receita Federal vai informar como será feito esse recolhimento.

Até a contrarreforma trabalhista entrar em vigor, era proibido que o segurado empregado recebesse valor mensal inferior ao salário mínimo, mas a nova lei 13.467/2017 regulamenta o trabalho intermitente e permite o pagamento por período trabalhado, inclusive que o trabalhador receba por horas ou dia de trabalho.

O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo. Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa previsão.

Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa. No entanto, a MP ainda não fixou data de vencimento e nem a alíquota a ser aplicada. 

Com informaçãoes da Agência Brasil