Erro na Linha: #3 :: Use of undefined constant SEO_TITLE - assumed 'SEO_TITLE'
/home4/sindaspi/public_html/site/sindaspisc/header.inc.php
SEO_TITLE

BLOG SINDASPI-SC


05/12/2017 | Geral

TRF libera propaganda sobre reforma da Previdência

Por Felipe Recondo - De Brasília

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Hilton Queiroz, suspendeu a decisão judicial que impedia a propaganda do governo a favor da Reforma da Previdência.

Na decisão assinada no dia 1, o presidente do TRF afirma que a suspensão da propaganda pela juíza Rosimayre de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça do Distrito Federal, configura “grave violação à ordem pública” e evidencia “explícita violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

A manutenção da liminar, justificou o presidente do TRF, “coloca em grave risco a ordem público-administrativa” e contraria “os interesses de toda a coletividade”.

A decisão atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União. A AGU afirmou  não ser verdadeiro o argumento da juíza Rosimayre de Carvalho de que a propaganda induziria o cidadão a pensar que o déficit previdenciário é “decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público”.

“A divulgação dos projetos da União, via campanha publicitária, funciona, vale repetir, como uma prestação de contas do desempenho de suas competências no enfrentamento dos grandes temas nacionais”, argumentou a defesa da União.

Esta não foi a primeira decisão judicial contra as propagandas oficiais pela reforma da previdência. Em março, uma juíza federal da 1ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a publicidade oficial. A AGU recorreu da decisão, mas o TRF da 4a Região manteve suspensa a campanha a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe).

O sindicato argumentava que a propaganda do Executivo constituía uso inadequado de recursos públicos em campanha publicitária que não tinha “caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”.

A AGU teve de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão. Ao decidir a Suspensão de Liminar 1.101, a ministra Cármen Lúcia, liberou a veiculação da campanha e afirmou que a “suspensão da campanha causa mal maior que sua continuidade”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal JOTA