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07/06/2013 | Movimentos Sindicais
Proposta da sociedade para regulamentar greve deve virar projeto de lei
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) deverá apresentar formalmente ao Senado projeto de lei
destinado a regulamentar o direito de greve no setor público, assim como outros
aspectos das relações de trabalho, como a forma de tratamento de conflitos e
regras para a negociação coletiva, segundo as diretrizes da Convenção 151 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora previsto na Constituição, o direito de
greve no setor público permanece sem uma lei específica, situação que leva à
aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, que disciplina a greve no setor
privado.
O texto a ser registrado foi aprovado na
reunião da comissão de quinta-feira (6). A proposta, encaminhada à CDH pelo
Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, tramitou como iniciativa de
sugestão (SUG 7/12), modalidade de matéria que pode ser encaminhada por
entidades e órgãos da sociedade organizada. Atuou como relator o senador Paulo
Paim (PT-RS), que defendeu a aprovação.
Organizado em seis capítulos e 26 artigos, o
projeto define como seu objetivo regulamentar a solução e o tratamento nas
relações de trabalho entre os servidores e empregados públicos, por um lado, e
de outro o Estado. Tem ainda por finalidade definir diretrizes para a negociação
coletiva no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional,
de qualquer dos Poderes da União, dos estados e municípios.
Greves
Pelo texto, por greve deverá ser considerada
?a suspensão coletiva, temporária e pacífica do serviço ou atividade? em
qualquer esfera da administração pública. Mas o direito não é assegurado aos
militares das Forças Armadas e forças auxiliares, como as Polícias Militares.
Além disso, o texto propõe que esse direito não poderá ser exercido por mais de
70% dos servidores lotados num mesmo órgão ou unidade administrativa. Portanto,
deve permanecer em atividade pelo menos 30% do efetivo.
O
projeto não especifica que áreas devem ser preservadas, mas estabelece que
durante as greves deve-se garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da
sociedade. Também assegura o emprego de meios pacíficos de persuasão à greve, a
sua livre divulgação e a arrecadação de fundos, vedando a realização de
movimento grevista armado.
A
associação de classe é garantida a todos os servidores e empregados. Conforme o
texto, ninguém poderá ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever ou
privado de direito em virtude do exercício do direito de associação.
Negociação coletiva
A negociação coletiva deverá ser exercida por
meio de mesas permanentes, a serem instituídas no âmbito dos Poderes da União,
estados e municípios. Haverá liberdade de pauta e acesso amplo a procedimentos
de defesa de direitos, interesses ou demanda. As reivindicações deverão ser
aprovadas em assembléia geral da categoria. Um dos temas que devem passam pela
assembléia é a revisão geral e anual da remuneração.
Sem acordo, dentro dos prazos definidos no
próprio texto, as partes podem apelar para métodos alternativos de negociação,
como a mediação, a conciliação ou arbitragem.
Outras propostas
O
PLS 83/07 define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do
direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição,
segundo o qual ?a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá
sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade?.
A
proposta tramita em conjunto com o PLS 84/07, que por sua vez define, para os
mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos no inciso VII do
artigo 37 da Carta, pelo qual ?o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica?.
O
próprio Paulo Paim é autor de dois projetos sobre o assunto. O PLS 83/2007
define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de
greve. A proposta tramita em conjunto com o PLS 84/2007, que por sua vez define,
para os mesmos efeitos, os serviços ou atividades essenciais previstos na
Constituição.
Depois de mudanças na tramitação, as propostas
terão de passar ainda por votação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
propôs uma regulamentação completa do direito de greve do servidor. O PLS
710/2011 determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando
durante a greve. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, no caso
de paralisação em serviços essenciais à população. A proposta também obriga a
entidade sindical dos servidores a demonstrar a tentativa de negociar com o
governo e comunicar a decisão de entrar em greve 15 dias antes de iniciar o
movimento.
A proposta de Aloysio Nunes tramitava em
caráter terminativo na CCJ, onde tinha parecer favorável do senador Pedro Taques
(PDT-MT), mas requerimento levou à necessidade de análise também na CDH e na
CAS, antes da decisão da CCJ.
Fonte: Agência Senado/Diap