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Servidores de Florianópolis em greve contra reforma administrativa de Gean Loureiro
Desde que assumiu a Prefeitura de Florianópolis, Gean Loureiro, propôs uma pacotão de medidas que retiram direitos dos trabalhadores no serviço público e mais: permitem a terceirização de diversos serviços públicos e parcerias público-privadas. Conheça o pacotão de maldades do prefeito Gean Loureiro, que só será barrado com muita luta!
O ano de 2017 se iniciou com ataques brutais aos servidores e servidoras municipais. Além de atrasar pagamentos, o prefeito Gean Loureiro (PMDB) anunciou um pacote de medidas contra a cidade, a favor dos empresários ricos, atingindo fortemente os trabalhadores públicos municipais! A categoria está na luta e não vai deixar esses retrocessos passarem! Vamos para greve por tempo indeterminado até a retirada dos projetos! De todas as propostas apresentadas pelo prefeito, conheça as que mais atingem os servidores:
Art. 1º Exclui todas as gratificações e adicionais de serem incorporadas aos vencimento e à aposentadoria. Assim, nenhum benefício, que não seja o vencimento básico, será levado aos proventos, tanto para os aposentados anteriores e posteriores à emenda constitucional 41. A única forma de receber os adicionais será para aqueles que até a entrada em vigor da lei já estão aposentados ou que já tiverem cumprido todos os requisitos para aposentadoria (art. 9º do PLC). Outra consequência será uma redução na arrecadação dos fundos de previdência, tendo em vista que não pode incidir contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis à aposentadoria. Art. 3º Reduz o adicional noturno de 50% para 25%. Art. 4º Reduz o adicional de horas extras, que era de 100% em dias úteis e 200% em dias não úteis, para 50% em todos os casos. Art. 5º Acaba com a antecipação do décimo terceiro salário. Art. 6º Transforma a gratificação de “exercício de atividades especiais” em uma previsão completamente aberta, sem nenhum critério verdadeiro em lei, o que permite a distribuição de benesses aos aliados. Art. 7º Reduz a licença por motivo de doença na família. Era permitido até seis meses a redução de vencimentos, agora serão dois meses. Mais que isso será sem remuneração, até o limite de três meses. Art. 8º Permite à Administração interromper por seu interesse a licença sem vencimentos. Art. 10. Acaba com os anuênios e triênios. Não há nem mesmo previsão de incorporação ou algo parecido para, ao menos, prevenir redução dos vencimentos. O adicional simplesmente vai sumir dos contracheques o que implica em redução imediata dos vencimentos e proventos. Acaba com a gratificação de produtividade. Acaba com a gratificação de gestão do sistema único de saúde. Acaba com a licença prêmio, não há previsão inclusive de reconhecimento do direito adquirido daqueles que já cumpriram com o tempo. Art. 11. Acaba com a férias de 65 (sessenta e cinco) dias dos auxiliares de sala. Art. 12 Suspende o plano de carreira de 2014, inclusive tabelas salariais e as possibilidades de progressão de carreira. Não há qualquer explicação do que acontecerá com a suspensão.
Parcela as contribuições previdenciárias não pagas.
Funde o fundo previdenciário com o fundo financeiro. O regime aplicado será o de repartição simples do fundo financeiro. Art. 4º e 5º Contribuição previdenciária passar para 14% até 2020. Art. 7º Determina que o fundo se encarregue de suportar a insuficiência financeira. Art. 11 Tira a responsabilidade do Município pela insuficiência do fundo previdência. Acaba com o abono de permanência.
Cria a previdência complementar para aqueles que ingressaram depois da entrada em vigor da lei ou para aqueles que desejarem aderir. No artigo 28, coloca que os servidores que ingressarem no serviço público municipal depois da promulgação dessa lei complementar receberão como aposentadoria no máximo o teto do regime geral (INSS). Se quiserem receber um outro benefício, terão que pagar mais na previdência complementar. A previdência complementar é de regime de capitalização - isto é, o dinheiro será aplicado no mercado financeiro.
Permite a privatização e terceirização de serviços públicos por parcerias público-privadas.
FONTE: SINTRASEM |