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BLOG SINDASPI-SC


06/09/2016 | Movimentos Sindicais

Sindaspi/SC distribui panfletos sobre perdas trabalhistas: Sim, há muito que TEMER!

Os coordenadores do Sindaspi/SC, Orli Rogério Fernandes e Ezequiel Linhares da Costa, de Lages, participam durante toda a semana, juntamente com o Fórum Sindical e de entidades em defesa ao trabalhador serrano, da distribuição de panfletos com o objetivo de alertar a sociedade sobre as perdas substanciais que os trabalhadores sofrerão no atual cenário político (Governo Michel Temer). Precisamos lutar enquanto há tempo! Nenhum direito a menos!

 

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) realizou um levantamento das principais matérias que tramitam no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e foram levantadas 55 ameaças aos direitos dos trabalhadores. Direitos que poderão ser extintos, flexibilizados ou alterados conforme o interesse das empresas.

 

Se aprovados, estes projetos irão rasgar com a Constituição Brasileira de 1988 e findar com direitos conquistados ao longo da história. Entre os projetos, estão desde a terceirização total das relações de trabalho, a retirada do direito de greve, a redução da jornada com redução dos salários, o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho, Suspensão de contrato de trabalho, e muito mais (veja a lista).

 

Há muito tempo, vários setores fazem um trabalho orquestrado que visa enfraquecer e desacreditar as ações dos sindicatos, das centrais e dos movimentos sociais. A Câmara e o Senado estão repletos de políticos eleitos com o financiamento das grandes empresas e que jamais irão votar pelo povo. A proposta é uma só: reduzir custos trabalhistas.  E para tal, direitos como o 13º salário, férias remuneradas, FGTS e o pagamento de horas extras estão seriamente em risco de extinção.

 

Veja abaixo alguns projetos que tramitam no Congresso e que podem acabar com diversos direitos trabalhistas:

 

1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho
(PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado)

 

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
(PEC 18/2011 – Câmara);

 

3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador
(PL 427/2015 – Câmara);

 

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
(PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);

 

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);

 

6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas (PL 4193/2012 – Câmara);

 

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
(PL 7341/2014 – Câmara);

 

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
(PL 8294/2014 – Câmara);

 

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora  (PL 3785/2012 – Câmara);

 

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);

 

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);

 

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);

 

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
(PL 6906/2013 – Câmara);

 

14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
(PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);

 

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos
(PL 450/2015 – Câmara);

 

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa
(PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);

 

17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
(PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);

 

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica
(PL 5140/2005 – Câmara);

 

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho
(PL 2409/2011 – Câmara);

 

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto  (PDC 1358/2013 – Câmara);

 

21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário  (PDC 1615/2014 – Câmara);

 

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
(PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);

 

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);

 

24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal  (PEC 127/2015 – Senado);

 

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil
(PL 3871/2015 – Câmara);

 

26. Reforma da execução trabalhista  (PL 3146/2015 – Câmara).

 

 

Fonte: Assessoria e Comunicação do Sindaspi/SC - Jornalista Cristiane Mohr