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Sindaspi/SC distribui panfletos sobre perdas trabalhistas: Sim, há muito que TEMER!
Os coordenadores do Sindaspi/SC, Orli Rogério Fernandes e Ezequiel Linhares da Costa, de Lages, participam durante toda a semana, juntamente com o Fórum Sindical e de entidades em defesa ao trabalhador serrano, da distribuição de panfletos com o objetivo de alertar a sociedade sobre as perdas substanciais que os trabalhadores sofrerão no atual cenário político (Governo Michel Temer). Precisamos lutar enquanto há tempo! Nenhum direito a menos!
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) realizou um levantamento das principais matérias que tramitam no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e foram levantadas 55 ameaças aos direitos dos trabalhadores. Direitos que poderão ser extintos, flexibilizados ou alterados conforme o interesse das empresas.
Se aprovados, estes projetos irão rasgar com a Constituição Brasileira de 1988 e findar com direitos conquistados ao longo da história. Entre os projetos, estão desde a terceirização total das relações de trabalho, a retirada do direito de greve, a redução da jornada com redução dos salários, o impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho, Suspensão de contrato de trabalho, e muito mais (veja a lista).
Há muito tempo, vários setores fazem um trabalho orquestrado que visa enfraquecer e desacreditar as ações dos sindicatos, das centrais e dos movimentos sociais. A Câmara e o Senado estão repletos de políticos eleitos com o financiamento das grandes empresas e que jamais irão votar pelo povo. A proposta é uma só: reduzir custos trabalhistas. E para tal, direitos como o 13º salário, férias remuneradas, FGTS e o pagamento de horas extras estão seriamente em risco de extinção.
Veja abaixo alguns projetos que tramitam no Congresso e que podem acabar com diversos direitos trabalhistas:
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas (PL 4193/2012 – Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores
14. Regulamentação da emenda constitucional 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal
15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa
17. Susta a Norma Regulamenta 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho
23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil
26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).
Fonte: Assessoria e Comunicação do Sindaspi/SC - Jornalista Cristiane Mohr
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