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21/10/2016 | Movimentos Sociais

Justiça proíbe polícia de usar balas de borracha e gás lacrimogênio contra protestos

Sentença do juiz também obrigou o Estado a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações

Por: Claudia Belfort
Ponte Jornalismo | São Paulo (SP), 20 de Outubro de 2016 às 17:05

O governo do Estado de São Paulo foi condenado, nesta quarta-feira, a pagar R$ 8 milhões de indenização pela violência policial nas manifestações de 2013. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que proferiu a sentença, também proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” quando o protesto perder “no todo seu caráter pacífico”. O juiz também determina que o Estado elabore um plano de ação para a atuação policial em protestos e exige transparência na tomada de decisão.

 

… o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar…

A decisão judicial determina que plano deve ser elaborado para garantir o direito de manifestação e que a dispersão deve ser adotada como providência-limite.

 

… durante os protestos em favor do impeachament, a mesma Polícia Militar de São Paulo, se antes atuara com desmedida violência, ali atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião…Não se pode olvidar que o direito de reunião é um direito de feição adentuadamenteo de expressao plolíciata e esse aspecto pode eventualmente determinar uma posi’ào mais rigorosa de um governo em face de protestos que não lhe sejam favoráveis.

O Estado também está obrigado a informar o nome do oficial que deu ordens para dispersar uma manifestação ou autorizou o uso de armas. Os policiais militares também devem ter uma identificação de nome e posto visível na farda.

 

Tolerar , pois que o Governo do Estado de São Paulo adote um plano de atuação de Sua Polícia Militar que quiser a adotar como se fosse uma coisa dele, um política governamental e não como deve ser encarada, como uma coisa pública e de interesse público, desrespeitando os direitos fundamentais como os direitos de reunião de livre manifestação, é viver em um Estado que não pode ser chamado de um “Estado democrático de Direito”

A sentença também proíbe o Estado de impor condições de tempo e lugar para realização de manifestações.

A decisão judicial é uma resposta a ação civil pública denunciando a violência policial nas manifestações de 2013. A ação foi ajuizada em abril de 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública com a participação da Conectas Direitos Humanos e Artigo 19 Brasil.

A sentença estabelece prazo de 30 dias para cumprimento e multa diária de R$ 100 mil casos as medidas não sejam atendidas.

FONTE: BRASIL DE FATO