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28/10/2015 | Movimentos Sociais

STF nega liminar em ação que pedia nulidade de demarcação de terra indígena no Morro dos Cavalos

Na última segunda freira, 26, os indígenas habitantes do Morro dos cavalos, no município de Palhoça, tiveram a confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que podem continuar a viver na área. O ministro Teori Zavascki negou liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2762, ajuizada por um cidadão de Palhoça (SC) que pedia declaração de nulidade da demarcação da terra. O relator apontou que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar: plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) e risco de dano pela demora (periculum in mora).

Para o ministro Teori Zavaski, os atos praticados no curso do processo administrativo de demarcação de terra indígena, o qual inclui estudos antropológicos que atestam a presença de indígenas na área anteriormente à Constituição Federal de 1988, gozam de presunção regularidade.  Segundo ele, são inexistentes, neste momento, “provas inequívocas em sentido contrário”.

Caso

De acordo com matéria do STF, “cidadão de Palhoça ajuizou ação popular contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a fim de declarar a nulidade do processo de demarcação por inexistência de tradicionalidade exigida pelo artigo 231 da Constituição Federal, por flagrante lesão ao direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como lesão grave ao patrimônio público e ambiental”.

O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente o pedido na ação. Depois de o autor e a própria Fatma (que ingressou na ação na qualidade de assistente litisconsorcial) entrarem com recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a remessa do processo para o STF. Para o TRF, “compete originariamente ao Supremo processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”, já que a Fatma integra o governo catarinense.

 As informações são do STF