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BLOG SINDASPI-SC


30/04/2015 | Notícias Base Privada

Errata: Campanha Salarial 2015: Assembleia para definir pauta para o Sescon-Grande Florianópolis será dia 5

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – SINDASPI/SC
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – SAESC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIA, PESQUISA E INFORMAÇÕES DE SANTA CATARINA - SINDASPI/SC e o SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SAESC, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a legislação vigente, convocam todos os integrantes da categoria, associados ou não, empregados de empresas assessoramento, perícia, pesquisa e informações de Santa Catarina, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 05/05/2015, na Sede do SINDASPI, sito à Avenida Mauro Ramos, 436 – Centro – Florianópolis às 17:30 horas em primeira convocação com quórum qualificado e às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com quórum estatutário, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:1º - Discussão e deliberação da pauta de reivindicações daS campanhaS salariaIS 2015/16 para negociar com a categoria patronal; 2º - outorga de poderes aos Sindicatos, representados pelos seus coordenadores/diretores, para negociar com o patronal e firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Termos Aditivos, para a data-base, com início a partir de 1º de junho de 2015; 3º - Outorga de poderes aos Sindicatos, representados na forma estatutária para, malogrando as negociações diretas, se for o caso, proporem e ou aceitarem formas alternativas para a solução, inclusive para propor dissídio coletivo; 4º - Outorga de poderes aos Sindicatos, representados na forma estatutária para ajuizamento de ações de cumprimento, independente de relação de empregados ou da autorização ou mandato dos mesmos, em relação a quaisquer cláusulas da Convenção Coletiva; 5º Aprovação da contribuição ASSISTENCIAL a ser descontada de todos os integrantes da categoria profissional beneficiada pelos instrumentos coletivos de trabalho, em favor da entidade sindical correspondente, para aplicação na sua administração, respeitando-se o que prevê o art. 8º, IV da Constituição Federal, respeitando-se o que prevê o MEMORANDO CIRCULAR SRT/ MTE N° 04 de 20/01/2006; 6º - Outros assuntos.

 

Florianópolis, 29 de abril de 2015.

ARNOLDO RAMOS CANDIDO - COORDENAÇÃO DO SINDASPI/SC

JOÃO PAULO DE SOUZA - PRESIDENTE DO SAESC

 

Para acessar a pré-pauta a ser deliberada na Assembleia, CLIQUE AQUI.